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Presidente do Grupo SüdMetal, que contava com fábrica em Sapiranga, é condenado por fraudes fiscais

Redação Repercussão por Redação Repercussão
21/10/2015 - 12:15
em Dia a dia
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Região – O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo obteve na Justiça Federal a condenação em 1ª instância por fraude à execução, falsidade ideológica e uso de documento falso de Renato Conill, presidente do grupo SüdMetal, composto de 5 fábricas nos municípios de São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Estância Velha e Gravataí do setor metal-mecânico. O grupo também contava com uma filial em Sapiranga, que foi desativada e cujos equipamentos estão sendo levados para Gravataí.

A denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Celso Antônio Tres, informa que o acusado, entre os anos de 2003 e 2012, desviou fraudulentamente a arrecadação de R$ 207 milhões em tributos do erário (e fraudou execuções), utilizando-se da inserção de sócios fictícios, créditos inexigíveis (obrigações Eletrobrás), transferência disfarçada de ativos, operação empresarial sob nome de outra sociedade apenas de fachada e simulação de transações entre a pessoa física Renato Conill, e as pessoas jurídicas de sua titularidade (Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A, as quais compõem o Grupo SüdMetal e são grandes devedoras de tributos federais).

Na sentença judicial assinada pela juíza federal Maria Angélica Benites, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, a veracidade da denúncia do MPF é confirmada: “sob o comando do acusado”, as empresas Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A “deixaram, a partir dos anos de 2006 e 2007, de recolher tributos federais, em uma vertiginosa evasão tributária”.

No total, a Justiça apurou que o acusado cometeu o crime de fraude à execução por 6 vezes, de falsidade ideológica por 25 vezes e uso de documento falso por 23 vezes. Conill foi condenado a pena de 6 anos e 6 meses, sendo 1 ano e 6 meses de detenção e 5 anos de reclusão. A defesa poderá recorrer da pena.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

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