Prefeitura de Sapiranga lança decreto que permite funcionamento de igrejas com 50% da capacidade

A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta tarde de sexta-feira, 11, o Decreto Municipal Nº 7044/2020 que estabelece no Município plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, com vigência na bandeira laranja no Sistema de Distanciamento Controlado, aprovado pela maioria absoluta dos municípios membros da Associação dos Municípios do Vale do Rio do Sinos (Amvars), integrantes da Região 7 – Novo Hamburgo, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Estadual Nº 55.240/2020, anexo II do presente decreto.

Desta forma, passam a valer os protocolos constantes do anexo I do presente decreto. Sendo assim, está permitido o funcionamento de igrejas com 50% da capacidade, restaurantes até as 22 horas, lancherias e lanchonetes até as 20 horas, e lojas de conveniência dos postos de combustíveis até as 19 horas.

Sapiranga segue protocolos de cogestão da Região 7 do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado.