Prefeitura de Sapiranga acata ordem judicial e suspende atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais

 

Em um novo comunicado emitido na noite de hoje (24), a Prefeitura Municipal de Sapiranga decreta suspensos os efeitos do Decreto Municipal n.º 6916/2020, de 17 de abril de 2020.

Sendo assim, fica determinado o não funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, tais como lojas, centros comerciais, academias, entre outros, em cumprimento à ordem judicial registrada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Dr. Felipe Só dos Santos Lumertz, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001259-77.2020.8.21.0132/RS. Decreto Municipal nº 6920/2020.

Este novo decreto já está em vigência, por tempo indeterminado.