Prefeitura de Campo Bom cobra rigor no uso de máscaras e estipula multa a estabelecimentos

Foto: Jordana Fioravanti/PMCB.

Campo Bom – A Prefeitura de Campo Bom emitiu novo decreto na segunda-feira, 27, em que determina que todo estabelecimento de atendimento ao público com permissão de funcionamento neste período de pandemia exija o uso e, se for o caso, disponibilize máscaras para seus usuários, clientes, frequentadores, bem como todo e qualquer cidadão que acessar o espaço. O prefeito Luciano Orsi considera que cabe a cada cidadão fazer a sua parte para não arriscar a sua saúde e a saúde de outras pessoas. Entretanto, ele reforça que a responsabilidade de cobrar o uso de máscara é dos próprios estabelecimentos. Além de eficiente, a máscara é um equipamento simples que não exige grande complexidade na sua produção e pode ser um grande aliado no combate à propagação do coronavírus.

O decreto de hoje exige ainda que o estabelecimento se utilize de ao menos um colaborador na entrada que garanta e monitore o uso adequado da máscara no interior do espaço e que oriente os clientes sobre todos os cuidados de higiene e prevenção da Covid-19 além de oferecer a dispensação de álcool gel 70%. Empresas de transporte coletivo de passageiros também deverão exigir e monitorar o uso de máscara dos usuários e funcionários bem como ter álcool gel à disposição. Cartazes nas entradas dos estabelecimentos com as medidas de higiene para evitar o contágio passam a ser obrigatórios em toda cidade. As máscaras poderão ser de tecido algodão, confeccionadas manualmente, desde que atenda às normas mínimas de higiene e saúde.

PENALIDADES – O descumprimento das normas constantes no decreto sujeitará a empresa, seja indústria, comércio ou serviços, e ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento, à Notificação Preliminar com prazo imediato para regularização da situação. A multa tem o valor de R$ 604,88, conforme prevê o Código Municipal de Posturas, que no caso de reincidência será aplicada em dobro. O descumprimento pode causar a interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Licença. O cumprimento deste decreto caberá ao Comitê de Fiscalização Temporária. As penas citadas neste documento serão aplicadas a todos os demais decretos publicados pelo Município visando o combate a propagação da Covid-19.

ABRANGÊNCIA – O decreto, com validade de 30 dias a partir de 27 de abril, abrange, além do comércio, indústrias, prestadores de serviços, instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, academias, salões de cabeleireiros e barbeiros, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento ao público com permissão para funcionamento, assim como transporte coletivo de passageiros e templos religiosos de qualquer credo.