Prefeitura anuncia calendário de recolhimento de resíduos para Sapiranga

Sapiranga – Como forma de atender todos os bairros e realizar a coleta de resíduos em todas as partes da cidade, a Secretaria de Obras Públicas e Serviços de Sapiranga montou um calendário e agrupou os bairros, dividindo a cidade em  cinco regiões. O objetivo é atender a todas as localidades. Conforme previsto no calendário, mais de uma região será atendida durante a semana, dependendo da demanda e da área territorial de cada localidade.

No mês de março, a rotatividade das equipes ocorre nos bairros Vila Nova, Fazenda Leão, Floresta e São Luiz (Região 5), e nos meses de junho, julho e agosto contarão com uma força tarefa para atendimento de todo o município, tendo em vista que são os meses convencionados para recolhimento de podas. O Centro é o único bairro que, sozinho, forma uma região na divisão de recolhimento de resíduos prevista no calendário, sendo o acesso e  ligação entre os bairros.

Vale ressaltar que os servidores da secretaria não têm autorização para acessar propriedades particulares. Por esse motivo, pedimos a colaboração da comunidade para que, somente na semana de recolhimento, façam o descarte dos resíduos, preferencialmente em ambientes sem interferência de árvores, lixeiras, entre outros, pois essa medida de descarte facilita o atendimento das demandas e acelera o processo de recolhimento em toda a cidade.

O descarte e recolhimento de resíduos está previsto na Lei Municipal 2.393 de 30/12/1997 a qual normatiza no Parágrafo Único, Capítulo III que “o lixo das habitações será depositado em recipientes fechados com volume máximo de 100 (cem) litros para ser recolhido pelo serviço de limpeza pública, em horários e dias determinados pelo poder público”.

Atenção e respeite os meses de descarte

É necessário lembrar também que as podas das árvores localizadas nos passeios públicos precisam de autorização prévia, ao contrário das árvores localizadas no interior dos pátios residenciais, que não precisam de autorização para serem efetuadas. Além disso, é preciso prestar atenção para que podas drásticas, onde há remoção de mais que 30% da copa da árvore, não sejam realizadas.

A Administração Municipal solicita que a comunidade tenha atenção e respeite os meses de descarte das podas em vias públicas, tendo em vista que nos demais meses, não sendo casos emergenciais e autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, os restos vegetais não serão recolhidos pela Prefeitura e o descarte irregular poderá acarretar em notificação e até multa para os moradores.