Polícia Federal investigará abuso de poder econômico nas eleições de Araricá

Araricá – Ganhou novo capítulo a ação de investigação eleitoral que apura suposto caso de abuso de poder econômico em favor do candidato, Flavio Foss (PSL), na eleição municipal de 2020. O juiz eleitoral, Felipe Só dos Santos Lumertz, julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos trabalhadores (PT) e apontou inexistir provas robustas de que os servidores com cargo em comissão foram, de fato, coagidos e que o caso não se mostrou evidenciado. Porém, ao final da sua decisão, o magistrado deferiu o pedido do Ministério Público para que seja encaminhada cópia do procedimento que tramita, em Sapiranga, à Polícia Federal desta região, para apuração de eventual ilícito criminal, conforme os artigos 299, 300 e 301 do Código Eleitoral.

A ação foi apresentada depois que áudios da primeira-dama, Eunice Conceição dos Santos, esposa do candidato e prefeito, Flávio Foss, pediu esforço dos cargos comissionados e demais contratados na divulgação das boas ações do seu marido/e prefeito, para que, em 2021, todos pudessem continuar nos seus cargos.

O juiz Felipe apontou na sua sentença que os áudios não foram suficientes para caracterização de abuso de poder político. Ganhou novo capítulo a ação de investigação eleitoral que apura suposto caso de abuso de poder econômico em favor do candidato, Flavio Foss (PSL), na eleição municipal de 2020. O juiz eleitoral, Felipe Só dos Santos Lumertz, julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos trabalhadores (PT) e apontou inexistir provas robustas de que os servidores com cargo em comissão foram, de fato, coagidos e que o caso não se mostrou evidenciado. Porém, ao final da sua decisão, o magistrado deferiu o pedido do Ministério Público para que seja encaminhada cópia do procedimento que tramita, em Sapiranga, à Polícia Federal desta região, para apuração de eventual ilícito criminal, conforme os artigos 299, 300 e 301 do Código Eleitoral.

Advogada cita lógica interferência e confia na PF

No entendimento do juiz, não existem provas de que Flávio Foss e o candidato a vice, Ademir Pedro Kautzmann, tenham participado ou concordado com o áudio enviado por Eunice Conceição dos Santos Foss.

O juiz ainda apontou no seu parecer, conforme ponderou o Ministério Público, que não houve pedido de oitiva de servidores que tenham recebido os áudios, tampouco indicação de quantos servidores tenham recebido tais áudios – o que impediria verificar a efetiva gravidade das circunstâncias do ato inquinado de ilegal, tal como exige o art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90, de modo a desequilibrar o pleito eleitoral. Com isso, ausente prova suficiente da gravidade da conduta, o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz julgou improcedente a ação.

A advogada do PT de Araricá, Sabrina Spolaor, avaliou a sentença. “Os áudios são cristalinos quanto à interferência na lisura do pleito eleitoral e quanto ao abuso de poder político e econômico, todavia, para vencermos o autoritarismo, ainda há necessidade de maior encorajamento por parte das pessoas. Esperamos agora que a Polícia Federal possa fazer o seu trabalho”, avaliou ela.