Planos de saúde podem reajustar valores em até 10%

País – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a decisão que autoriza empresas que fornecem planos de saúde a reajustar os valores em até 10% para planos médico-hospitalares – individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. O reajuste é valido de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019.

O percentual de até 10% é válido para planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A medida atingirá 8,1 milhões de beneficiários – 17% do total de 47,3 milhões de consumidores – conforme dados de abril de 2018.

Cuidado com a cobrança dos boletos

A ANS solicita que consumidores fiquem atentos aos seguintes itens dos boletos de pagamento:

– se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
– se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Reajustes nos planos e franquias

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada na quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, permite a cobrança de até 40% em procedimentos, além de limitar quantidades mensais. Conforme especialistas, as novas regras permitiram a cobrança de consulta e demais procedimentos.

A resolução poderá trazer três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme especialistas, hoje, as pessoas contratam planos médico-hospitalares dentro do valor que elas podem paga mensalmente.