Pelotão Rodoviário alerta para obrigatoriedade do farol ligado

É lei | Mesmo com decisão judicial, Polícia Rodoviária Estadual cobra o uso do farol

A Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, está em vigor desde 8 de julho. Sendo assim, deixar de usá-lo é uma infração média, passível de multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário da CNH (a partir de 1º de novembro de 2016 o valor passará para R$ 130,16).

No entanto, uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão das autuações (e a aplicação das multas) nas rodovias que não possuam sinalização adequada quanto à obrigatoriedade do uso de farol também durante o dia. Até o momento, o Comando Rodoviário não foi notificado da decisão judicial.Porém, conforme o sargento, Dalvo Rocha, responsável pelo Pelotão Rodoviário de Sapiranga, nas rodovias estaduais a decisão judicial não tem alcance e segue valendo o previsto na lei.

Mas, independentemente da fiscalização da norma, como o objetivo principal da lei é a segurança no trânsito, a recomendação é de que o farol baixo seja utilizado sempre nas rodovias.

O Denatran, através do Ministério das Cidades, divulgou nota de esclarecimento sobre a liminar. No comunicado, consta a informação de que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas. Com isso, a consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União da 1ª região, irá apresentar ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

Quer ler o restante desta notícia? Assine a edição impressa do Jornal Repercussão. Ligue para: (51) 3064-2664