Os motivos pelos quais a Câmara de Araricá rejeitou flexibilizar lei para nova indústria

Secretário de Indústria e Comércio, César Huther, na área que está no centro de uma controvérsia, em Araricá Foto: Reprodução

Araricá – Com três pareceres técnicos indicando a incompatibilidade para a aprovação da lei 22/2022 que concederia licenciamento excepcional para facilitar a construção de uma unidade fabril da indústria sapiranguense Sultronic Automação Industrial e Comércio Ltda, a Câmara de Vereadores rejeitou a proposta na semana passada.

Pesaram para a decisão da não aprovação pela Câmara o parecer técnico 88/2022, da Secretaria de Meio Ambiente de Araricá; o parecer jurídico 46/2022 da advogada Paloma Francischetti, e a orientação técnica 20.119/2022 do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM).
Enquanto o despacho da Secretaria de Meio Ambiente de Araricá assinada pelo licenciador ambiental, Paulo Parnow, cita que a atividade fim para o prédio é incompatível ao zoneamento e possui potencial poluidor médio e o Instituto Gamma alertou para outro empecilho: a ausência dos estudos técnicos de viabilidade da alteração do zoneamento da área urbana e a respectiva audiência pública, a fim de legitimar a alteração do planejamento urbanístico.
Por sua vez, a advogada da Câmara de Vereadores, Paloma Francischetti, elencou outros itens na sua análise jurídica. “O Conselho da Cidade não se posicionou tecnicamente. Além disso, a empresa Sultronic não logrou êxito em comprovar a propriedade da área como seu patrimônio. Tão pouco, existe um projeto de engenharia ou arquitetônico do prédio industrial para ser licenciado, não havendo assim, nenhuma informação sobre a característica do projeto, nem ao menos a previsão de impactos a serem gerados”, alertou a advogada e procuradora jurídica da Câmara de Araricá.

Sem respaldo legal em lei

A advogada da Câmara de Vereadores de Araricá, Paloma Francischetti, ainda alerta que para o enquadramento como caráter excepcional ou um projeto especial não foi encontrada o devido respaldo na Lei nº 1.596, de 12 de dezembro de 2020, que institui o Plano Diretor do Município, tendo em vista que tal regra de exceção não consta no Plano Diretor do Município.

Contrato de gaveta

Outro alerta apresentado e que embasou o parecer jurídico da Câmara se refere ao título de propriedade da área em debate. “O próprio Executivo informa na resposta ao pedido de informações, que tal contrato estaria em nome do “proprietário da empresa Sultronic”. No entanto, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física de seu proprietário, fundador ou sócio-fundador. Então, a área objeto do projeto deverá estar em nome da empresa Sultronic”, cita.