País – O decreto que trata das regras sobre armas no país tem gerado muitas dúvidas e questionamentos. Na última quarta-feira, 22, o presidente, Jair Bolsonaro, emitiu novo decreto, em substituição ao emitido no início do mês. Dentre as principais atualizações, após grande polêmica ao redor da liberação da compra de fuzis pelo cidadão comum, está a determinação de que o Exército defina, em até 60 dias, quais armas vão poder efetivamente ser adquiridas pelos cidadãos comuns. Será essa listagem que irá dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.
As demais definições permanecem iguais. O novo decreto mantém a ampliação do limite de potência das armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum para até 1200 libras e 1620 joules de energia cinética. Até então o limite permitido era de até 407 joules. O decreto define três categorias de armas. As de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos. O Exército irá então definir quais são as armas de porte e portáteis que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas. Assim, ainda não é possível afirmar quais modelos serão liberados para compra pelo cidadão.
Procuradoria se pronuncia
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que a nova versão do decreto sobre armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, continua inconstitucional. Depois das novas regras, o governo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento das ações contra o decreto das armas. A Advocacia Geral da União, em parecer assinado e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirma que “as diversas alterações promovidas no decreto impugnado corrigiram imprecisões técnicas e jurídicas, conferindo maior segurança jurídica ao regulamento”. Mesmo assim, uma nota técnica enviada ao Congresso pela Procuradoria, continua considerando as novas regras inconstitucionais.
Parecer técnico confirma legalidade
Pelo novo decreto, policiais e integrantes das Forças Armadas continuarão a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo entre as que tiverem venda permitida para todos. A compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 – hoje autorizadas apenas para forças policiais – e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército), passou a ser permitida para todas as pessoas e algumas categorias, como advogados, jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo. Todos, para tal, devem cumprir com os requisitos previstos em lei, como ser maior de 25 anos, comprovar capacidade psicológica e técnica, não ter antecedente criminal e não estar respondendo a inquérito ou processo criminal. O ministro da Justiça. Sérgio Moro, e o Senado enviaram ao STF manifestações sobre o decreto. Moro afirmou em texto enviado na sexta-feira, 24,que as informações apresentadas pela AGU devem ser priorizadas por que o decreto foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto. Ainda, um parecer feito por técnicos do Ministério e encaminhado pelo ministro, afirma que o decreto presidencial está de acordo com a legalidade.
Conheça as diferentes armas
Delegado avalia decreto
Como todas as alterações referentes ao estatuto do desarmamento, esta alteração também é bastante polêmica, e que gera opiniões contra e a favor, tanto de especialistas, quanto da população em geral. Ressalta-se que o decreto não autoriza o porte, trata apenas da posse, ou seja, o registro da arma, ter a arma em casa. Então é disso que o decreto trata. E também, em relação ao porte, facilita para algumas profissões. E a questão do aumento de potência do armamento de uso permitido, há um consenso de que a arma com maior potência em joules é uma arma mais perigosa. E os danos que pode causar, sem dúvida, são maiores. Apesar da divergência de opiniões, isso é consenso. A pessoa que for portar uma arma com maior potência, tem que ter muito mais cautela, mais treinamento e consciência do armamento que portar. E talvez aqui seja um ponto negativo, porque a população vai ter acesso a armas com poder maior de destruição. Aqueles que criticam, afirmam que armamento com maior potência poderá parar nas mãos de criminosos, a partir de roubos e furtos. Calibres que antes a população não tinha. Por outro lado, nem todos sairão comprando armamentos deste tipo, até porque são armamentos caros e que exigem treinamento. Até mesmo o registro e posse demanda treinamento adequado. Resumindo, diria que o ponto negativo é o risco maior que esses armamentos oferecem e que exigirá dos compradores um cuidado maior.
Consepro a favor
Fernando Branco, delegado de Sapiranga da Polícia Civil
Foto: Arquivo JR