Novo decreto das armas é tema de debates e opiniões pelo país

País – O decreto que trata das regras sobre armas no país tem gerado muitas dúvidas e questionamentos. Na última quarta-feira, 22, o presidente, Jair Bolsonaro, emitiu novo decreto, em substituição ao emitido no início do mês. Dentre as principais atualizações, após grande polêmica ao redor da liberação da compra de fuzis pelo cidadão comum, está a determinação de que o Exército defina, em até 60 dias, quais armas vão poder efetivamente ser adquiridas pelos cidadãos comuns. Será essa listagem que irá dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.
As demais definições permanecem iguais. O novo decreto mantém a ampliação do limite de potência das armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum para até 1200 libras e 1620 joules de energia cinética. Até então o limite permitido era de até 407 joules. O decreto define três categorias de armas. As de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos. O Exército irá então definir quais são as armas de porte e portáteis que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas. Assim, ainda não é possível afirmar quais modelos serão liberados para compra pelo cidadão.

Procuradoria se pronuncia

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que a nova versão do decreto sobre armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, continua inconstitucional. Depois das novas regras, o governo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento das ações contra o decreto das armas. A Advocacia Geral da União, em parecer assinado e encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirma que “as diversas alterações promovidas no decreto impugnado corrigiram imprecisões técnicas e jurídicas, conferindo maior segurança jurídica ao regulamento”. Mesmo assim, uma nota técnica enviada ao Congresso pela Procuradoria, continua considerando as novas regras inconstitucionais.

Parecer técnico confirma legalidade

Pelo novo decreto, policiais e integrantes das Forças Armadas continuarão a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo entre as que tiverem venda permitida para todos. A compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 – hoje autorizadas apenas para forças policiais – e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército), passou a ser permitida para todas as pessoas e algumas categorias, como advogados, jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo. Todos, para tal, devem cumprir com os requisitos previstos em lei, como ser maior de 25 anos, comprovar capacidade psicológica e técnica, não ter antecedente criminal e não estar respondendo a inquérito ou processo criminal. O ministro da Justiça. Sérgio Moro, e o Senado enviaram ao STF manifestações sobre o decreto. Moro afirmou em texto enviado na sexta-feira, 24,que as informações apresentadas pela AGU devem ser priorizadas por que o decreto foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto. Ainda, um parecer feito por técnicos do Ministério e encaminhado pelo ministro, afirma que o decreto presidencial está de acordo com a legalidade.

Conheça as diferentes armas

Delegado avalia decreto

Rafael Sauthier, delegado da Polícia Civil em Novo Hamburgo, professor universitário no curso de Direito na Faccat e autor do livro Investigação Criminal Genética.
Como todas as alterações referentes ao estatuto do desarmamento, esta alteração também é bastante polêmica, e que gera opiniões contra e a favor, tanto de especialistas, quanto da população em geral. Ressalta-se que o decreto não autoriza o porte, trata apenas da posse, ou seja, o registro da arma, ter a arma em casa. Então é disso que o decreto trata. E também, em relação ao porte, facilita para algumas profissões. E a questão do aumento de potência do armamento de uso permitido, há um consenso de que a arma com maior potência em joules é uma arma mais perigosa. E os danos que pode causar, sem dúvida, são maiores. Apesar da divergência de opiniões, isso é consenso. A pessoa que for portar uma arma com maior potência, tem que ter muito mais cautela, mais treinamento e consciência do armamento que portar. E talvez aqui seja um ponto negativo, porque a população vai ter acesso a armas com poder maior de destruição. Aqueles que criticam, afirmam que armamento com maior potência poderá parar nas mãos de criminosos, a partir de roubos e furtos. Calibres que antes a população não tinha. Por outro lado, nem todos sairão comprando armamentos deste tipo, até porque são armamentos caros e que exigem treinamento. Até mesmo o registro e posse demanda treinamento adequado. Resumindo, diria que o ponto negativo é o risco maior que esses armamentos oferecem e que exigirá dos compradores um cuidado maior.

Consepro a favor

Pedro Rogério, presidente do Consepro de Campo Bom e Gilmar de Macedo, assessor de políticas de segurança, emitaram um extenso parecer sobre o assunto, que foi aqui sintetizado para se adequar ao espaço disponível. ”O Novo decreto editado nesse mês de maio atende aos anseios da população, que por meio das últimas eleições formalizou e agora vê atendido seu desejo, estamos em uma democracia e como fora antes , hoje todos devem acatar a nova redação da lei que devolve um direito natural e inalienável que é a Legítima Defesa. Retóricas a parte, ninguém será obrigado a possuir uma arma, mas também é legítimo afirmar que ninguém tem o direito de proibir aquele que o deseja e cumpre com as formalidades legais de tê-lo. Aliás, essas formalidades exigidas não são nada baratas, nada simples e temos muito ainda em que avançar para a plena restauração de um direito antes adquirido que nos foi tomado primeiro no grito oco de ONGs, nada bem intencionadas e depois a força por políticos da mesma falange. As condições exigidas para quem quer comprar, possuir e portar uma arma legalizada são muito criteriosas. A população pode perceber a boa intenção desse novo decreto por parte do atual governo, ao menos aqueles que querem uma sociedade melhor, mais segura, onde o Estado seja o protetor de quem cumpre seus deveres e não provedor dos desajustados que por sua livre conta e risco optaram por não fazerem o bem.

Fernando Branco, delegado de Sapiranga da Polícia Civil

Fernando Pires Branco, delegado da Polícia Civil de Sapiranga. “Vejo como positiva a iniciativa do decreto proposto, tendo em vista que permitirá aos cidadãos que legalmente adquirirem uma arma poderem exercer de forma mais efetiva um direito que lhes é legalmente assegurado, que é a legítima defesa. Quanto ao aumento da potência dos calibres permitidos, acredito que vá ao encontro do objetivo proposto. Importante salientar que não deve se entender que se trata de medida de segurança pública, pois esta cabe ao estado, mas de uma questão de direitos e liberdades individuais do cidadão”.

 

Foto: Arquivo JR