Não pode votar? Saiba como justificar

Foto: Bruno Morais

Região – A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação, seja no primeiro ou segundo turno, pode justificar sua ausência, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, da entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Já o eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Confira abaixo, detalhes das justificativas em cada situação.

No dia da eleição: No dia da eleição e no horário da votação, seja no primeiro ou segundo turno, o eleitor ou a eleitora pode apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais, apresentando documento oficial de identificação com fotografia.

A apresentação da justificativa pelo Aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, o comparecimento da eleitora ou do eleitor em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, para justificar a sua ausência dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 142, parágrafo único).

Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.

Pós-eleição: Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprove o motivo de ausência à eleição.

O exame da justificativa apresentada fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição pode apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título nos seguintes prazos: até 1º de dezembro de 2022 – ausência no primeiro turno; até 9 de janeiro de 2023 – ausência no segundo turno.

Eleitorado no exterior: JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO
O eleitor com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou na Zona Eleitoral do Exterior, na data do pleito presidencial, fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO
Pode utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Caso o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior esteja fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, deve justificar sua ausência às urnas somente em eleição para Presidente da República pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.

O prazo para apresentação de justificativa é 1° de dezembro de 2022 e 9 de janeiro de 2023, para primeiro e segundo turno, respectivamente.

e-Título

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral e também apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o aplicativo está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, foi alterado as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.

Também é válido lembrar que o aplicativo pode ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS e está disponível somente para os títulos eleitorais em situação regular ou suspensa (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 74).