MP e Prefeitura de Sapiranga estabelecem TAC para elaboração de inventário de imóveis cinquentenários

Por Ministério Público

Sapiranga – Com o objetivo de proteger o patrimônio cultural, o Ministério Público de Sapiranga firmou, na quinta-feira, 13 de agosto, termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevê o arrolamento e tombamento de determinados bens de interesse cultural de Sapiranga.

 

Conforme o documento, o Município terá que arrolar todos os bens imóveis edificados até o ano de 1969, considerando o seu potencial interesse histórico e cultural, pelo seu caráter cinquentenário. Também elaborar o inventário de todos os bens imóveis edificados até o ano de 1950, considerando o potencial interesse, pelo marco histórico, cultural, político e social referencial, diante dos movimentos iniciados em 1948 e que culminaram com a emancipação em 1953. Por fim, serão tombados pelo Município todos os bens imóveis urbanos e rurais edificados até o ano de 1929, considerando o seu potencial interesse, por razões históricas, culturais, sociais e arquitetônicas, tendo em conta o centenário da colonização alemã no município de origem (São Leopoldo) e ao longo da região do Vale do Rio dos Sinos.

 

O compromisso firmado prevê critérios para os processos de arrolamento, inventário e tombamento e a elaboração, pelo Município, de legislação de proteção e promoção do Patrimônio Cultural, com previsões sobre a tutela do Patrimônio Cultural no âmbito do Município de Sapiranga, sobre o processo de tombamento, a concessão de benefícios fiscais para os imóveis tombados e inventariados e o funcionamento do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e demais previsões refrentes aos objetivos constitucionais e legais sobre a matéria. Enquanto não instituída legislação pertinente, regras poderão ser realizadas por via de decreto municipal e normativas internas, desde que não contrariem legislações de hierarquia superior.

 

Até o dia 30 de setembro próximo, o Município deverá apresentar a lista do arrolamento realizado e as primeiras providências no que diz respeito ao inventário, ao tombamento, à elaboração de lei específica, ao funcionamento do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e demais medidas pertinentes. Respeitados os prazos, o Município deverá apresentar, em 30 dias, cronograma de ações identificando a data de início e término de cada uma das etapas dos procedimentos constantes no TAC.

 

Para o promotor de Justiça de Sapiranga Michael Schneider Flach, o TAC mostra a firme disposição dos poderes públicos de atuarem em favor da proteção do Patrimônio Cultural, como determina o artigo 216 da Constituição Federal. “É um marco importante e irreversível em favor da tutela e promoção dos bens culturais e do próprio meio ambiente no qual estão inseridos”, destaca ele.

 

Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, que esteve presente à solenidade de assinatura do termo, lembra que o MPRS tem um projeto institucional de incentivo para a criação de sistemas municipais de cultura. “O TAC foi exatamente nesse sentido, e ainda mais além, já que Sapiranga comprometeu-se a fazer arrolamento e tombamento de determinados bens de interesse cultural”, diz ele.

 

Assinaram o documento o promotor Michael Flach e a Prefeita do Município de Sapiranga, Corinha Molling.