MP de Sapiranga diz que agiu no interesse da saúde da população sobre o fechamento do comércio

Atual prédio da Prefeitura de Sapiranga será ampliado e licitação ocorrerá em 12 de agosto Foto: Arquivo/JR

Sapiranga – Em atendimento a pedido liminar sobre uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Sapiranga, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Felipe Só dos Santos Lumertz, deferiu pedido do Ministério Público (MP), que exigiu a suspensão do decreto municipal 6.916/2020, da Prefeitura de Sapiranga. Também foi imposta a prefeita, Corinha Molling, a proibição de autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais, em observância ao artigo 5º do decreto estadual 55.154/2020, até que nova legislação estadual ou federal disponha em contrário. Desde a semana passada, via decreto o município havia autorizado a reabertura dos estabelecimentos, desde que, se respeitasse algumas medidas preventivas de higiene.

 

Ao mesmo tempo que foi determinado o fechamento dos comércios não essenciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, a contar da notificação recebida pela prefeita da cidade.

 

Conforme a 2° promotora de Justiça, Paula Bittencourt Orsi, que assina a ação, o MP de Sapiranga agiu no interesse da saúde da população. “Compreendemos a ansiedade da comunidade para a retomada das atividades e as dificuldades econômicas e de emprego, mas precisamos seguir as estratégias traçadas pelo governo do Estado, que é quem analisa os números de saúde e taxa de ocupação nos hospitais e que definiu que a Região Metropolitana de Porto Alegre deve retomar gradualmente as atividades de comércio, a princípio, somente depois de 30 de abril”, disse. Para Paula Bittencourt Orsi, o MP cumpriu sua missão para buscar a suspensão do decreto, para preservar a saúde da população, apesar de entender a situação difícil pela qual a população passa”.

 

“O MP está atuando para buscar a responsabilização dos prefeitos que agirem em contrariedade ao decreto do Estado, tanto na esfera cível quanto na criminal, para o enfrentamento à abertura irregular do comércio”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

 

Fonte: Ministério Público Estadual