MP de Bolsonaro sugere suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses

País – O governo federal publicou neste domingo, 23, Medida Provisória (MP 927), que estabelece as regras para a relação entre empregados e empregadores durante a pandemia de Covid-19. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. Entre as medidas, a MP autoriza que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que o documento chama de “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual. O texto prevê que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.

A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será um salário e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

O texto afirma que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, o empregador poderá adotar as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.