MP autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado

Legislação | Nova regra deve reduzir juros e baratear empréstimos a trabalhadores

Para ampliar o acesso ao crédito no País e estimular a economia, o governo autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores e desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento. Com a nova regra, que ainda depende de regulamentação, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca.

Especialistas em economia têm criticado a medida, argumentando que o governo insiste no modelo esgotado de estímulo ao crédito para tentar alavancar uma retomada do crescimento. O Ministério da Fazenda defende a proposta dizendo que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS.

Professor da Feevale avalia medida

A medida é inicialmente benéfica ao trabalhador da iniciativa privada, pelo acesso que terá ao crédito para financiamento da casa própria. “Antes, havia dificuldades para o trabalhador financiar a casa própria, devido a falta de garantias, com a consequente necessidade de pagamentos de juros mais elevados pelos empréstimos concedidos pelas instituições financeiras. O governo, ao criar a MP, está estimulando a CEF, a liberar recursos, a qual dada as garantias e riscos menores, operará com juros menores, além de proporcionar para a construção civil redução do desemprego”, cita Ricardo de Souza Leão, economista e professor da Universidade Feevale.

Quer ler o restante desta notícia? Assine a edição impressa do Jornal Repercussão. Ligue para: (51) 3064-2664