Ministério da Saúde volta recomendar vacinação de jovens entre 12 e 17 anos contra Covid-19

Vacinação drive-thru contra a covid-19 no Parque da Cidade, em Brasília.

O Ministério da Saúde voltou a recomendar a vacinação contra a Covid-19 para a faixa etária de 12 a 17 anos sem comorbidade. A decisão divulgada nesta quarta-feira, dia 22 de agosto, pode ser conferida na e Nota Técnica (NT) 45/2021 do Ministério da Saúde (MS).

 

Tal medida vai ao encontro do posicionamento técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que divulgou nota reforçando a vacinação de crianças e adolescentes, conforme autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A CNM também orienta aos gestores municipais que sigam as orientações do Supremo Tribunal a esse respeito. O STF deferiu liminar para assegurar a competência dos Estados e Municípios de decidir sobre a imunização de adolescentes acima de 12 anos, considerando a realidade local, as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas.

 

Segundo a NT, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 realizou reunião com a Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CTAI COVID-19) e os integrantes recomendaram a retomada da imunização do público, baseados em pesquisas recentes que apontaram raros casos de eventos adversos graves. Assim, a vacinação do público deve segundo a seguinte ordem:

– População gestante, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes;
– População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;
– População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;
– População de 12 a 17 anos privados de liberdade;
– População de 12 a 17 anos sem comorbidades após a conclusão da dose de reforço para população acima de 70 anos com seis meses após a segunda dose e dose adicional para os imunossuprimidos.

A CNM ressalta que a vacina a ser aplicada para este grupo é a Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, única aprovada pela Anvisa para a aplicação do grupo entre 12 e 17 anos, não sendo possível a sua substituição.

Os Municípios que não dispõem ainda de capacidade para vacinação desses grupos, conforme indica o ministério, podem discutir alternativas com as cidades vizinhas. Como, por exemplo: o deslocamento dos indivíduos a serem vacinados para Municípios próximos com condição de oferta da referida vacina. 4.8.

“Os Estados e Municípios deverão estar alerta para ocorrência de eventuais eventos adversos e erros de imunização, os quais deverão ser notificados no formulário on-line do e-SUS notifica, alerta o documento. Acesse a nota na íntegra AQUI.