Microempreendedores terão eSocial

Desde domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) devem aderir ao sistema eSocial, assim como já é obrigatório para micro, pequenas e médias empresas. A partir de 2019 as instituições públicas federais também passarão a fazer parte do sistema, conforme cronograma estabelecido pelo Governo do Brasil em outubro do ano passado.

Através do eSocial os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Desde janeiro deste ano empresas e microempreendedores individuais devem ser cadastrados no eSocial. Até então, o sistema era obrigatório apenas para grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões a cada 12 meses.

Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas, vendida por empresas especializadas, para adesão ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.

Informações registradas no eSocial

Através do eSocial os empregadores passarão a registrar 15 informações referentes aos empregados: GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; LRE – Livro de Registro de Empregados; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; CD – Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e GPS – Guia da Previdência Social.