Método de leitura da AES Sul gera insatisfação em Araricá

Conta amarga | Consumidores querem leitura mensal e não estimada conforme AES Sul
vem praticando no Município

Araricá – A confeiteira Lórdia Ferreira dos Santos, 37 anos, não sabe mais a quem recorrer. Todos os meses ela, que mora em uma casa simples com dois filhos e o esposo na Rua Antônio do Amaral, 309, no bairro Imperatriz, se assusta quando a conta de energia elétrica da AES Sul chega na caixa do correio. “Cada vez vem mais. A gente poupa e nunca diminui. Tive uma conta que chegou a dar R$ 800,00”, protesta a confeiteira. Hoje, o débito com a AES Sul chega a R$ 3.655,06.

O caso da confeiteira não é o único em Araricá. Há centenas de famílias desesperadas e sem saber a quem recorrer devido ao método da AES Sul de cobrar a conta de energia de forma estimada (ou seja, as medições não ocorrem mensalmente como nos outros municípios). Morador do bairro Imperatriz e também atingido pela prática, o vereador Sergio Moura de Arruda, está orientando os moradores a procurarem o Procon de Sapiranga. “Fomos no Ministério Público e na Comarca de Sapiranga, mas não obtivemos êxito. A solução foi registrar queixas individuais no Procon”, explica o vereador. Uma reunião com a direção da AES Sul para tratar do assunto está prevista para 9 de junho, às 14 horas, no Centro Cultural.

Conforme a AES Sul, a região do bairro Imperatriz está em uma área rural e por isso o sistema de cobrança é feito trimestralmente. Porém, recentemente, a região foi incluída no Plano Diretor como área urbana. Entretanto, a AES Sul disse que ainda não recebeu documento ou ofício da Prefeitura informando a alteração no Plano Diretor.

AES Sul comenta

A AES Sul explica que os clientes estão localizados em área rural, por isso possuem leitura trimestral, com base no art. 86, parágrafo 1º da resolução Aneel nº 414/2010. A leitura é feita de três em três meses, e a média a ser aplicada para compor o faturamento dos meses que não possuem leitura é a média dos últimos doze meses ou na ausência de 12 meses faturados, o montante já faturado. Quando ocorre a leitura, automaticamente é compensado o consumo estimado, seja a menor, ou a maior.

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