Mais de 2,2 mil motoristas da região estão com direito de dirigir suspenso ou cassado

Região – Entrou em vigor no dia 1º, o aumento do tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem atingir o limite de 20 pontos em um ano. A Deliberação 163, do Conselho Nacional de Trânsito foi regulamentada pelo Contran.

A partir de agora, quem cometer infrações e atingir os 20 pontos da CNH no prazo de um ano, terá o direito de dirigir suspenso de seis a 12 meses e deverá fazer o curso de reciclagem e prova teórica. Como a medida passou a valer no dia 1º, serão contabilizados os pontos perdidos desde o dia 01 de novembro de 2016.

O motorista que for flagrado conduzindo veículos com o direito de dirigir suspenso, será autuado com infração gravíssima, tendo que pagar multa de R$ 880,41, além de ter a CNH cassada por dois anos.

Conforme o Comandante do Pelotão Rodoviário de Sapiranga, Dalvo Tadeu Silva da Rocha, o maior efeito da lei surgirá quando as pessoas se conscientizarem a não dirigir se não estiverem habilitas. “A medida pode ser considerada mais punitiva. Vamos ter que aguardar o período de instalação para termos esse panorama, pois o que acontece com o motorista brasileiro é não acreditar na punição. Espera acontecer algo para perceber que aquilo irá prejudicá-lo”, pontua.

Cabe recurso no processo de suspesão da CNH
No processo de suspensão do direito de dirigir, o motorista tem a possibilidade de realizar sua defesa. O prazo é de 15 dias após a notificação do processo. A defesa deve ser apresentada por escrito. Se não for aceita, o condutor ainda pode recorrer na JARI do DetranRS, no prazo informado na notificação. Caso seja indeferido em primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer para o Cetran/RS.

Números na região

O Detran/RS divulgou o número de condutores que estão com direito de dirigir suspenso ou cassado, independente do motivo. Até 06/11, em Araricá, haviam 81 motoristas suspensos ou cassados. Em Campo Bom 778, Nova Hartz 225 e Sapiranga 1.118 motoristas. Além destes, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Sapiranga, flagrou mais 99 motoristas de outras cidades com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada em 2017 (até o dia 06/11). O número inclui o trecho entre o viaduto sobre a Rodovia BR-116, em Estância Velha e a ponte sobre o Rio Paranhana em Taquara.

Motoristas devem ficar atentos à legislação

O Comandante reforça que muitos continuam a dirigir com imprudência ou desconhecimento da lei. “Motorista que for pego com a carteira suspensa já inicia o processo de cassação da CNH. Ele vai cumprir a suspensão, fazer o curso de reciclagem e já vai iniciar o processo de cassação”, e complementa, “a partir do momento que a pessoa sofre a suspenção e é notificado, ele não deve dirigir, pois se for pego em abordagens simples, ou por infrações, ele irá responder por crime conforme art.307, por dirigir com a carteira suspensa. Vai ser autuado naquele enquadramento por multiplicação de três vezes na infração gravíssima e ainda entra no processo de cassação”, destacou.

O Artigo 307, do Código Brasileiro de Trânsito diz: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código. Penas: detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição”.