Sapiranga – Ocorreu recentemente o processo de entrega dos documentos solicitados no edital 009/2018 de licitação e escolha da empresa a realizar o transporte público municipal. O processo tinha como objetivo escolher nova empresa ou adequar a empresa de transporte atual para novas regras, visando operar pelos próximos 10 anos em Sapiranga.
No entanto, apesar da divulgação de edital antecipadamente, nenhuma empresa compareceu no dia e hora marcado. Assim, há indícios que novas empresas não queiram atuar no município.
Durante a produção desta matéria, a reportagem do Repercussão flagrou uma senhora aguardando o ônibus da linha Centro-São Luiz. Ela chegou na parada por volta das 14h20, e o ônibus (foto) passou às 15h10, uma hora após o último que havia passado no mesmo local, às 14h10. De acordo com a administração, o horário estabelecido para a circulação dos ônibus é de acordo com a quantidade de passageiros em cada linha, sendo de 30 e 30 minutos nos horários de pico de passageiros.
Jurídico avalia situação
Miriam Monteiro, Procuradora Geral do Município, explica que é necessário avaliar novamente o edital, para entender os motivos da falta de empresas. “Vamos revisar tudo, não temos impugnações, mas precisamos detectar o que tem no edital que não o tornou atrativo”, comenta.
A partir de agora, o tema será discutido internamente entre o jurídico, Secretaria de Administração e a prefeita Corinha Molling, e entre janeiro e fevereiro, devem ocorrer novos encaminhamentos.
Condições previstas no edital
Dentre os termos especificados no edital para licitação, a empresa vencedora deveria possuir no mínimo dez ônibus com idade máxima de 16 anos, e média de 12 anos para iniciar a operação.
O contrato, no valor de R$ 28.034.403,60, corresponde ao cálculo de número de passageiros pagantes/mês, multiplicando-se pelo valor da tarifa e o prazo de vigência do contrato, que é de dez anos.
O preço estabelecido para passagem é de R$3,50.
No edital, Ar-condicionado não é item obrigatório para a frota dos ônibus.
A gratuidade da passagem permanece, conforme decreto municipal 6.290, de 27/02/2018, em que deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais comprovadamente carentes, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, com carteira expedida por Sapiranga e idosos com idade igual ou superior a 65 anos, gozam do direito ao benefício.
Foi solicitado ainda que a nova empresa possua nos ônibus leitor de bilhetagem eletrônica, e consequentemente, confeccione cartões de passagem.
Com base no edital e no não comparecimento de empresas interessadas, levanta-se a dúvida por parte de vários leitores do Repercussão e usuários do transporte: a empresa atual terá que se adequar as regras previstas, ou caso não apresente, poderá seguir operando?!
Texto e fotos: Taylor Abreu