Lei da Ideologia de Gênero, de Nova Hartz, é inconstitucional, aponta desembargador do TJ

Nova Hartz – O controverso projeto de Lei Legislativo que buscava proibir a disciplina de ideologia de gênero nas escolas municipais e particulares, de Nova Hartz, ganhou mais um capítulo. Através do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Ministério Público, junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, apontou a inconstitucionalidade do projeto. A proposta levou dezenas de representantes de entidades religiosas, em dezembro de 2017, para a Câmara de Vereadores.

Na essência da lei, se buscava proibir as atividades pedagógicas que buscassem a reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade das escolas. Na época, o prefeito de Nova Hartz, havia vetado o projeto de lei, e na sessão que julgou o veto, apenas a vereadora, Rosa Leães (PT), concordou com a decisão da Administração, votando pela manutenção do veto. Com isso, a polêmica lei foi levada até o Ministério Público, que ingressou com uma ADI. Procurado, a presidente do Conselho Municipal de Educação de Nova Hartz disse que aguarda o julgamento final da decisão, que foi encaminhada para o desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Na época, a Câmara de Vereadores era presidida por Juliano Borges Peres (PP), que não assinou a derrubada do veto. Com isso, Eloir Colombo (MDB), que era o vice-presidente, chamou a responsabilidade e promulgou a lei. Ainda em 2017, Colombo foi eleito presidente da Câmara, e agora, caberá à assessoria jurídica da Casa defender ou não a proposta até as últimas consequências. “Ainda não fui comunicado oficialmente”, disse Colombo.