Laudo confirma velocidade acima da permitida em acidente causado por motorista do Camaro

Concluído no último dia 4, pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), o laudo pericial solicitado pela Justiça, com objetivo de esclarecer as divergências dos laudos apresentados pelo IGP e pela defesa de Jeferson Rodrigo de Souza Bueno, acusado de atropelar três pessoas, matar uma e ferir gravemente as outras duas no Réveillon de 2017 em Santa Catarina.

O IGP manteve a conclusão de que o Camaro, com placas de Sapiranga, dirigido por Jeferson, estava a 88km/h, ou seja, acima do limite permitido naquele trecho da rodovia SC-403, no norte da ilha de Florianópolis.

Dessa forma, o Instituto contesta a versão da defesa, que argumenta que Bueno estaria a 45km/h instantes antes do atropelamento. O órgão ainda diz que o laudo feito a pedido do réu apresenta erros de cálculo e de metodologia.

O juiz Marcelo Volpato de Souza, da Vara do Tribunal do Júri, abriu vistas, após anexar o laudo ao processo, para que as partes se manifestem em até cinco dias sobre o conteúdo do documento.

Relembre o caso

Jeferson Bueno, 29 anos, foi denunciado por homicídio doloso triplamente qualificado e crime de omissão por fugir do local do crime sem prestar socorro às vítimas. Ele permaneceu foragido e com mandado de prisão em aberto por quase quatro meses, mas ao se reapresentar ganhou o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A última audiência do caso em primeira instância ocorreu em 22 de setembro de 2017. Agora, ao fim do prazo dado pela Justiça ao IGP, abre-se prazo para as alegações finais das partes e então a sentença em primeiro grau.

O réu responde por ter atropelado Cristiane Flores, 31 anos, que morreu no local, o esposo dela, Nilandres Lodi, 36 anos, que teve as duas pernas amputadas, e Gean Mattos, 22 anos. O motorista conduzia um Camaro com placas de Sapiranga. Por volta das 3h o carro invadiu a calçada em que estavam as vítimas. Bueno fugiu do local do acidente.