ICMS e IPTU: Campo Bom e Nova Hartz apresentam quedas expressivas de receita

Por Caroline Waschburger

Região – A receita arrecadada pelas Prefeituras de Campo Bom e Nova Hartz também sofreu o impacto da pandemia causada pela Covid-19. A queda na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) em Campo Bom sofreu um recuo de 56,72% em relação ao mesmo período do ano passado. Em abril de 2019, foi arrecadado R$ 4.276.296,09 e em abril de 2020, o valor foi de apenas R$ 1.850.531,78, representando uma queda expressiva devido à quarentena, uma vez que o fechamento do comércio refletiu uma redução na arrecadação do Estado e, por consequência, redução nos repasses ao município. Em Campo Bom, não houve queda considerável no ITPU, pois a parcela de abril foi prorrogada para 20/12, conforme Decreto Municipal 6.789 de 23 de março de 2020. Também vale ressaltar que a arrecadação do IPTU na cota única foi de 52% no ano de 2020.

Arrecadação do IPTU em Nova Hartz não apresenta, até o momento, grandes impactos

Já no município de Nova Hartz, foram arrecadadas as cotas únicas de 03/01 até 12/03 e começou em abril o vencimento da opção parcelada. Entre 13/03 e 30/04 foi arrecadado R$ 121.660,45, representando uma queda de 28% com relação ao mesmo período do ano passado. Porém, o que ocasionou a queda foi que no exercício de 2020 houve maior número de pagantes de cota única com relação ao exercício de 2019. Dessa forma, ainda não houve impacto com relação ao arrecadamento do IPTU na cidade.

ICMS EM Nova hartz

Em relação ao ICMS, o município de Nova Hartz não faz a arrecadação, porém o valor repassado pelo Estado apresentou um decréscimo de 42,5% em um comparativo de abril de 2019 (R$ 767.470) e abril de 2020 (R$ 441.253)

Porcentagem de queda

Município                          ICMS                            IPTU

Campo Bom                      56,72%                         Parcela Prorrogada

Nova Hartz                       42,5%                            28%

Sapiranga aprova REFISA

Para reduzir os impactos financeiros da pandemia causada pela Covid-19, foi aprovado um projeto de lei para facilitar a cobrança da dívida ativa no Município. O REFISA 2020 iniciará a partir de 15 de maio, por opção do contribuinte, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, que deverá ser feito junto à secretaria da Fazenda.