Hora de votar e definir o rumo da nação

Região/País – No dia 7 de outubro, os eleitores terão que votar em seis candidatos para os cinco cargos em disputa nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Para não esquecer os números dos seus candidatos no momento da votação, o Repercussão disponibiliza nesta página a “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.

A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos.

Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro.

Condutas vedadas na eleição

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

Alto-falantes

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O que é permitido

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Nota da redação: Por um equívoco de edição, na edição impressa o candidato, Júlio Flores, constou como do PSDB. Na realidade, todos sabem que ele é do PSTU. O candidato, Mateus Bandeira, também constou como PSDB, mas na verdade ele é do Novo. Abaixo é possível conferir o número do partido e da sigla corretamente.

 

Texto: Deivis Luz