Gratuidades no transporte público de Sapiranga terão novas regras

Sapiranga – Após o aumento no valor da tarifa do transporte público – de R$ 2,95 para R$ 3,20 – o Município vai endurecer as concessões das gratuidades nas linhas de ônibus. Desta forma, todos àqueles cidadãos que, atualmente, não pagam a tarifa, como os deficientes, pessoas com comprovantes de saúde debilitada e por serem acompanhantes deste grupo, obrigatoriamente, necessitarão passar pela revisão dos benefícios.

A Prefeitura de Sapiranga, através da procuradora-geral, Mirian Monteiro, explicou que o projeto de lei – recém aprovado pelos vereadores – passará por regulamentação. “Um decreto da prefeita será publicado nas próximas semanas. Nele, constará o passo a passo, pois serão necessárias avaliações médicas e sociais. E isso deverá obedecer um cronograma, a ser ajustado com os setores da Administração”, explica Mirian Monteiro.

Procuradora explica razões para modificação da lei

Como de costume, a procuradora-geral do Município, Mirian Monteiro, participou da sessão e explicou aos vereadores a futura mudança. “O que está se corrigindo é a utilização indevida do transporte coletivo. As pessoas que precisam vão passar por revisão do nosso serviço médico e avaliação social, e vão ter o seu direito legítimo garantido. Temos aqui a perpetuação de um erro, um assistencialismo que se criou”, contextualiza a advogada do município.

Deixarão de ter gratuidade
– pessoas com saúde debilitada que necessitem de transporte coletivo para sua locomoção
– acompanhantes das pessoas com necessidades especiais que dependam de terceiros

Gratuidade nos seguintes casos

Deficientes físicos com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo acarretando o comprometimento da função física, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congénita ou adquirida, devidamente comprovadas através de apresentação à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de laudo médico. Deficientes mentais e intelectual, que impeçam a pessoa portadora de sozinha conduzir a vida cotidiana. Deficiência sensorial, a visual, a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°e a deficiência auditiva.

Lideranças comentam sobre regramento das gratuidades

“Concordo que o transporte público tem que se pagar. Mas, estamos diminuindo a utilização do vale-transporte para as pessaos que têm algum tipo de deficiência. É um tema que temos que enfrentar.”
Egon Kirchheim, do PT

“Não votaria algo que não beneficiasse as pessoas que defendo. Está se querendo tirar o jeitinho das pessoas conseguirem este benefício. É necessário comprovar a dificuldade. Tem pessoas que manipulam o benefício.”
Sandro Seixas, do Democratas

“Parabenizo o Executivo pelo envio da Lei. Quem está regular e tem problema físico, terá acesso normal. As pessoas usam da má fé e fazem essas coisas. Há quem necessitou da gratuidade por um tempo e continua com a passagem gratuita.”
Leonardo Braga, do PSDB

“Não está em discussão a retirada dos direitos. Não estamos ferindo nenhuma lei de acesso a ninguém. Estamos colocando alguns critérios para as pessoas terem acesso a gratuidade. As pessoas serão beneficiadas com esse transporte.”
Valmir Pegoraro, do PDT