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Governador sanciona projeto que suspende validade de concursos públicos durante o estado de calamidade

Período de suspensão vai de 19 de março e 31 de dezembro de 2020

Redação por Redação
10/08/2021 - 16:06
em Dia a dia
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

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Aprovado há cerca de um mês por unanimidade na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar (PLC) 165/2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado pela pandemia do coronavírus, foi sancionado nesta terça-feira (10/8) pelo governador Eduardo Leite.

 

A medida foi uma iniciativa dos deputados estaduais Luiz Fernando Mainardi e Neri, o Carteiro, que, após articulação com o líder do governo, deputado Frederico Antunes, se transformou em uma proposta do Poder Executivo.

“Os impactos da pandemia vão muito além da saúde das pessoas, com risco à vida. Entre os impactos diretos, exigiu contratação de profissionais, como para limpeza das escolas, e compras de equipamentos para aulas remotas, assim como teve impacto econômico pelas medidas de distanciamento em muitos setores, o que nos levou a criar o auxílio emergencial gaúcho. Além disso, afetou a capacidade de planejamento dos serviços públicos, seja por aumento de demanda em algumas áreas e de queda em outras, seja no chamamento de concursados ou na realização de novos concursos. Por isso, tomar medidas para estes tantos impactos exigiu muito diálogo, especialmente com os nossos deputados estaduais, para que fosse possível ter uma visão sobre o todo e adotarmos a melhor solução para todo o Estado”, afirmou o governador.

Conforme a agora lei complementar, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Elaborada pela equipe de governo juntamente com a Assembleia Legislativa, a medida vale para todos os concursos homologados pela administração direta ou indireta do Estado até a data da publicação do Decreto Legislativo 11.220, de 19 de março de 2020.

“A Secretaria de Planejamento, que é responsável pela gestão de pessoas no governo, vê como muito positiva essa prorrogação de validade dos concursos, porque permite que a gente evite ter qualquer tipo de solução de continuidade se chegar o momento de possibilidade de chamamentos de pessoas para atuar no serviço público. Então, isso nos dá um pulmão para não ter que começar um concurso do zero, o que leva muito mais tempo, por isso, nos permite ter esse pulmão caso venha a ser necessário e o espaço fiscal do Estado permita que se faça o chamamento”, destacou o titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Claudio Gastal.

Em suas manifestações, os deputados Mainardi e Neri reforçaram que a proposta é benéfica para todos os envolvidos, os próprios concursados, o governo e toda a sociedade gaúcha, já que a nova lei não impede a convocação dos aprovados nos concursos, assim como a realização de suas demais etapas e fases. Mas a manutenção da vigência dos concursos já homologados acarretaria em prejuízos para a administração pública, podendo afetar serviços públicos, e também para diversos candidatos aprovados.

O vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, lembrou que os cursos de formação de operadores da segurança não foram interrompidos durante a pandemia.

“Formados ou estamos formando cerca de 3,2 mil novos agentes. No entanto, a prorrogação dos prazos de concursos nos possibilitará fazer um novo estudo fiscal do cronograma de chamamento dos servidores da segurança e, quem sabe, possamos melhorar e até agilizar o processo”, afirmou Ranolfo.

A sanção do PLC 165/2021 ocorreu em evento híbrido, a partir do Palácio Piratini, e contou com participação presencial ou por vídeo dos secretários Artur Lemos (Casa Civil), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda) e Mauro Hauschild (Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo), e de diversos deputados estaduais.

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Tags: eduardo leiteEstado
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