Governador regulamenta aplicação da Lei Anticorrupção

Leite assina decreto ao lado do deputado Tiago Simon (E), autor da proposta, e do procurador-geral Eduardo Cunha da Costa (D) - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Estado – O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (9), decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon.

A normativa estadual dispôs em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

“A existência de um Dia Internacional de Combate à Corrupção, lembrado nesta quarta, demonstra que essa causa que deve ser enfrentada não é exclusividade do Brasil, como alguns possam entender. Mesmo assim, quando alguém faz algo errado, especialmente no serviço público, com recursos públicos, ganha grande escala. Esse decreto deixa claro que essa deve ser uma luta de todos nós, que atende a indignação da sociedade, que mobiliza os integrantes da população no sentido de combater e que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas na forma como a sociedade estabeleceu que devem funcionar”, destacou o governador.