Gestante aguarda por 1h30 em fila de banco em Sapiranga

Sapiranga – Um país melhor se constrói com pequenas atitudes, seja de políticos, sociedade ou serviços públicos. E foi isso o que faltou na agência da Caixa Econômica Federal do centro da cidade.

Jéssica Hartmann, grávida de 38 semanas, ou seja, quase no final da gestação, esteve dia 5 de janeiro na agência. Para atendimento de pessoa física, retirou uma senha preferencial às 15h10. Conforme lei municipal, ela deveria ter sido atendida, no máximo, 15 minutos depois. O atendimento, entretanto, aconteceu apenas por volta das 16h26. “Passou 15, passou 20 (minutos), e nada, eu já estava impaciente, porque, querendo ou não, a barriga está grande e incomoda”, explica Jéssica.

Ela ainda relatou ter reparado que havia muita gente na agência, e muitos idosos também aguardavam atendimento. “Eu achei um absurdo pra mim, estou grávida, vai passar, mas eu observei os idosos, alguns desistiram” relata.

Depois de 1h10min de espera (foto acima) seu marido foi até uma atendente, relatou a situação e pediu para que ela fosse atendida. Após mais 10 minutos, foram finalmente chamados, totalizando 1h26 de espera.

Conforme a Prefeitura, as leis municipais, de 1990 e 1998 (quadro ao lado), devem ser observadas pelas instituições financeiras.

Nota de esclarecimento enviada pela Caixa

A agência da Caixa Econômica em Sapiranga,conforme o gerente de pessoa física, João Felipe, não tem autorização para se manifestar à imprensa sobre o assunto. A situação foi então encaminhada para a Assessoria de Comunicação do banco, em Porto Alegre. Em nota, a Caixa afirma respeitar as devidas priorizações, de acordo com a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor, assim como considera a pontualidade como um dos principais valores no atendimento aos clientes. Ainda segundo a nota, o banco realiza diversas ações para melhoria dos processos e revisa permanentemente seus serviços e produtos. Mas, em relação ao ocorrido com a cliente Jéssica Hartmann, o banco aponta que a lei se refere apenas à filas para pagamento na rede bancária, o que não seria o caso relatado.

Semictur esclarece

Em relação a esse caso, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo informou que o trabalho de fiscalização municipal é acionado apenas em caso de denúncia protocolada. E, conforme a Secretaria, não há registro de protocolos sobre este problema junto à Semictur.

O que diz a Lei Municipal

Existem duas leis municipais que regram as filas em bancos da cidade. A 2.475, de 03/11/1998 estabelece período máximo de permanência de clientes nas filas do sistema financeiro, para pagamento na rede bancária do município. O artigo primeiro diz que clientes e consumidores do sistema financeiro devem ser atendidos no prazo máximo de 15 minutos após sua entrada em cada agência. E também a lei 1.654 de 28/08/1990, que determina que gestantes e senhoras com crianças de colo, assim como idosos e deficientes fiquem desobrigados de aguardarem nas filas em repartições públicas e Agências Bancárias.

O que se deve fazer?

A recomendação, segundo a Prefeitura, em casos como esse, é de que o cidadão registre reclamação no SAC do banco e nos órgãos competentes, como o Banco Central, Procon, no site consumidor.gov.br e Ministério da Justiça. Caso a demora no atendimento tenha causado prejuízos, além da espera, o usuário pode entrar com ação no Juizado Especial Cível.