Fepam notifica Araricá para regularizar Usina de Reciclagem

Dúvida | Pedido de informação protocolado por vereador busca esclarecer o caminho do lixo

Araricá – Logo após a eleição de outubro de 2016, como medida para reduzir custos da Prefeitura o ex-prefeito Sergio Machado (PMDB) rescindiu o contrato com a empresa Onze (que era a responsável pela coleta e reciclagem do lixo no Município). A medida gerou consequências imediatas, deixando locais do Município sem o recolhimento dos resíduos por dias. Após algum tempo, a situação foi normalizada com equipes da própria Prefeitura executando o recolhimento.

Quando assumiu a Administração no mês de janeiro deste ano o atual prefeito, Flávio Foss (PP), fez três contratos – com duas empresas distintas – para gerenciar o tema lixo no Município. O primeiro contrato firmado (número 7/2017) é referente a coleta dos resíduos domiciliares e está sob a responsabilidade da empresa MFL Comércio e Serviços Eirelli. O segundo contrato (8/2017) foi estabelecido com a Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar, de Sapiranga, e que torna a Nosso Lar responsável por receber todos os resíduos domiciliares na Central de Reciclagem (localizada no bairro Imperatriz), executando a triagem e a reciclagem do lixo.

Contrato

O terceiro e último contrato (9/2017), também firmado com a Nosso Lar, trata da execução dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos.

O principal questionamento dos vereadores de oposição (do PSDB e PMDB) é referente ao formato contratual que a Prefeitura escolheu para contratar a empresa: a opção escolhida foi o da dispensa de licitação, ou seja, sem concorrência pública entre empresas.

Entenda o caminho que os resíduos percorrem em Araricá

– Após os moradores descartarem os resíduos domiciliares, o caminhão da empresa MFL Comércio e Serviços Eirelli leva os resíduos para o processo de triagem e reciclagem. Esta etapa ocorre na Central de Reciclagem, que fica na Rua Theno José da Silva, bairro Imperatriz.

– Ao chegarem na Central de Reciclagem, coordenada pela Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar, de Sapiranga, os resíduos passam por um processo de separação. Os resíduos recicláveis são acondicionados em espaços diferentes, e posteriormente, revendidos para outras empresas. Esse recurso acaba revertido financeiramente para os cooperativados da Nosso Lar.

– Todo o rejeito (material que não pode ser reciclado) proveniente da Central de Reciclagem de Araricá é transportado pela Cooperativa Nosso Lar até o aterro sanitário da SL Ambiental, no bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo. Esse transporte de mais de 40 quilômetros é necessário, pois o Município não possui há anos autorização da Fepam (órgão do governo do Estado) para utilizar uma vala (local onde é possível depositar rejeito) existente na Central de Reciclagem.

Central de Reciclagem sem licença

Desde 27 de outubro de 2016, Araricá não possui a licença de operação concedida pela Fepam, para manter aberta a Central de Triagem e transbordo de resíduos. Conforme informações repassadas pela Fepam ao Jornal Repercussão, a licença está vencida e a Prefeitura não solicitou a renovação do documento até o presente momento. Porém, o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura, Gelson da Silva, rebate a informação e diz que o pedido foi encaminhado à Fepam no mês de fevereiro. “Eles – Fepam – possuem 90 dias para nos darem o retorno do nosso pedido. Estamos estudando regularizar a vala de rejeitos”, esclarece o diretor. A Fepam informa ainda que no dia 8 de dezembro de 2016, um auto de infração (1352/2016) foi lavrado e entregue à Prefeitura, justamente, pela operação sem o devido licenciamento.

Prefeitura dispensa de licitação contratados

Todos os três contratos estabelecidos – um com a MFL Comércio e Serviços Eirelli e dois com a Cooperativa Nosso Lar – tiveram como base legal a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV. Por esta lei, o Poder Público pode dispensar de licitação e contratar serviços com base no inciso IV, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Oposição questiona legalidade da licitação

Para o vereador do PSDB, Mauro Camargo, é necessário estabelecer contratos dentro da lei. “Usar o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/1993 não me parece correto. Esse e outros contratos estão embasados no mesmo dispositivo e que deve ser usado apenas em casos de emergência, como o fenômeno natural que atingiu São Francisco de Paula neste mês”, pondera o vereador. Entre os vereadores da oposição, há aqueles que defendem uma apuração profunda sobre o tema.

Custos dos contratos para a Prefeitura

Pelo contrato 7/2017 com a MFL, a Prefeitura está pagando R$ 13.900,00 mensais pela prestação do serviço. A Cooperativa Nosso Lar está recebendo R$ 6.500,00 mensais pelo contrato 8/2017 de prestação de serviço de triagem dos resíduos na Central de Reciclagem e outros R$ 195,00 por tonelada para fazer o transporte e destinação final dos rejeitos até o aterro sanitário da SL Ambiental, em São Leopoldo. No mês de fevereiro, por exemplo, a Nosso Lar encaminhou 14 toneladas de rejeito para São Leopoldo. Até 2016, a Prefeitura pagava à empresa Onze R$ 36.279,17 mensais por todo o serviço de coleta, reciclagem e destinação final dos rejeitos.

Professor pondera

Para o professor de Direito da Feevale,
Dailor dos Santos, há em tese, e nos limites legais, a possibilidade da dispensa de licitação para a contratação do recolhimento do lixo domiciliar. Entre os inúmeros casos legais de dispensa, encontra-se a possibilidade de “contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública” (art. 25, XXVII da Lei nº 8.666/93).