Estado exige CNH para conduzir bicicleta elétrica

Definição | Cetran aprova nova Resolução sobre cicloelétricos. Audiência em Sapiranga tratou do tema

Sapiranga – Às vésperas da reunião marcada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Sapiranga, Vilmar Machado, com a Comissão Especial que trata da circulação e legalização de bicicletas elétricas e autoridades, o Conselho Estadual de Trânsito do RS (Cetran – RS) aprovou uma resolução a respeito do uso de cicloelétricos e ciclomotores no estado do Rio Grande do Sul.
A Resolução Cetran RS 96/2015 foi aprovada na sessão de terça-feira (10) e passará a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Na Resolução, o Cetran equipara cicloelétricos a ciclomotores. Os cicloelétricos cuja potência não ultrapassa 350 watts, e não possuem acelerador estão excluídos desta comparação, porém, só poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas da cidade. 
A reunião entre a Comissão Especial e autoridades como o Diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski e a prefeita Corinha Molling ocorreu nesta quarta-feira (11) – após o fechamento da edição do Jornal Repercussão. A reportagem procurou autoridades, além de comerciantes, para ouvir as opiniões a respeito da questão, antes da audiência.
Não à habilitação
Rudi Schäfer, empresário de Campo Bom, acredita que o melhor seria não exigir habilitação ou placa das bicicletas elétricas. “O pessoal confunde as coisas. Na própria Câmara de Sapiranga estavam o tempo todo falando em ciclomotores, como se fossem a mesma coisa que cicloelétricos. Ninguém pede habilitação para os ciclistas, que às vezes passam do nosso lado a 80 km/h, por que pedir para as bicicletas elétricas?”, questiona. “E como ficam os senhores de idade a quem eu vendi o veículo, dizendo que não precisava de habilitação? Eu enganei eles?”, se mostra preocupado.
Por um preço razoável
Ricardo Triay, revendedor da Brazilian Bikes e presidente da Comissão Especial, diz que há uma confusão sobre o que é um ciclomotor e o que é uma bicicleta elétrica. “A confusão foi feita pelo Detran e pelo Contran, os decretos misturam as duas coisas”, diz. Ricardo não vê sentido em cobrar uma habilitação que tem validade a nível nacional para um veículo que só pode circular no município. “Se for o caso, que se estipule uma carteira para circular só pela cidade, por um preço razoável. Mas não é justo pagar o mesmo que é cobrado por uma habilitação nacional”, diz. 
Cadastro no Denatran é uma necessidade
Raul Frohlich, coordenador do Departamento de Trânsito de Campo Bom, diz seguir a Resolução 315-2009 do Contran, que equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotores, e que por isso em Campo Bom a instrução é fazer a abordagem dos condutores, para informá-los de que devem ter habilitação para conduzir os veículos e que devem registrá-los. Ele comenta que, ao serem importados, os veículos devem ter um pré-cadastro junto ao Denatran. “Se o cadastro não for feito no momento da entrada do veículo no país, o CRVA não consegue emplacar o veículo”, comenta.