Estacionamento indevido em locais particulares é com a Guarda Municipal

Lei | Locais como supermercados agora são de responsabilidade da Guarda

Região – Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), além de aumentar a pena para aqueles que estacionarem indevidamente em vagas destinadas para idosos e deficientes físicos, também prevê que motoristas que estacionarem seus veículos em vagas preferencias em estacionamentos privados, porém utilizados pela população (como supermercados, centros comerciais, postos de combustíveis etc), podem ser multados pela Guarda Municipal.

A Lei Federal 13.146 reajustou em cerca de 140% os valores de multas a serem cobrados de quem desrespeitar a sinalização de vaga de estacionamento destinada a veículos de idosos e pessoas com deficiência – os valores passaram de R$ 53,20 para R$ 127,69 por infração -, além de a infração passar de leve (3 pontos) para ser considerada grave (5 pontos) na carteira de habilitação.

Como irá funcionar

Segundo o chefe da Guarda de Trânsito sapiranguense, Sidnei Soares, com a regularização “os agentes estão autorizados por lei a autuar motoristas e até guinchar veículos que estiverem estacionados em vagas especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. A nova lei é válida para todos os tipos de estabelecimentos privados de uso público que possuam vagas especiais devidamente sinalizadas.

“Para podermos autuar o motorista é preciso que a Guarda de Trânsito seja acionada por funcionários ou responsáveis pelo estabelecimento, frequentadores do local, ou qualquer pessoa que se sinta lesada com a situação. Por isso, contamos com o auxílio da população para podermos cumprir com esta lei, que busca garantir direitos”, pontua o guarda.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro ocorreu devido à criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência através da lei 13.146 sancionada em julho de 2015.

Crédito da foto: Prefeitura Municipal de Sapiranga

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