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Em defesa do Pacto Federativo

Por Eduardo Cunha da Costa, Procurador-geral do Estado

Redação por Redação
02/03/2020 - 09:50
em Dia a dia
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Um dos pilares da República Brasileira é o Pacto Federativo, ou seja, a norma fundamental que regula a divisão de competências, obrigações, deveres de cooperação e limites da autonomia de cada um dos entes (municípios, Estados e União) que compõem a federação.

No Brasil, a forma federativa de Estado foi definida na Constituição de 1891. Além da clara inspiração no sistema norte-americano, a escolha pretendeu evitar a repetição dos conflitos bélicos internos que nosso país conheceu, dentre os quais se destacou a Revolução Farroupilha, em que os gaúchos se rebelaram contra o poder central do Império (durante o instável período da Regência).

A autonomia dos entes federados, diante das diferenças internas presentes em um país de dimensões continentais, mostra-se fundamental para assegurar a paz social a uma população que naturalmente rechaçaria as imposições de um poder central que desrespeitassem as idiossincrasias regionais.

O Pacto Federativo é, portanto, elemento essencial ao equilíbrio nacional. Dentre suas funções destacam-se a de garantir a melhor forma de escolha democrática das prioridades locais e a de possibilitar que cada unidade da federação preste, de modo mais eficiente, os serviços públicos de sua responsabilidade.

Recentemente, porém, a União, ao editar normas gerais acerca do sistema previdenciário dos militares estaduais, acabou por estabelecer um limite à alíquota previdenciária por eles devida, reduzindo-a dos atuais 14% para 9,5%.

O Rio Grande do Sul, mais uma vez protagonizando no cenário nacional, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação originária para a resolução do conflito federativo e, após 12 dias, obteve decisão liminar proferida pelo ministro Roberto Barroso, reconhecendo que a norma federal violou o Pacto Federativo, dado que as alíquotas previdenciárias devem ser estabelecidas de acordo com cálculos atuariais e, por isso, não podem ser enquadradas em uma norma geral, pois cada Estado possui diferentes situações de déficit previdenciário, diferentes números de inativos e diferentes remunerações.

Mais do que defender as finanças de nosso Estado, esta ação destina-se a garantir a autonomia dos gaúchos para definir suas prioridades de investimento. Isso porque reduzir uma das fontes de custeio da previdência, além de prejudicar a sustentabilidade financeira do sistema, significa aumentar o aporte oriundo do Tesouro, ou seja, do contribuinte gaúcho, drenando os recursos que deveriam ser aplicados na saúde, na educação e na própria segurança pública.

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