EGR cumpre determinação de medida provisória sobre isenção de tarifa de eixo suspenso de caminhões

Campo Bom/Região – A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) passa a cumprir, a partir desta segunda-feira (28), a medida provisória nº 833, publicada no domingo (27), pela Presidência da República, que determina que “os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.”

A medida e válida para todo o território nacional e será cumprida em todas as 14 praças de pedágio administradas pela EGR no Estado. Para usufruir da isenção de tarifa sobre o eixo suspenso, os caminhões deverão utilizar as cabines manuais, até que o sistema de cobrança automático passe por ajustes técnicos. A adequação era um dos pontos reivindicados pelos caminhoneiros e integrou a lista de reinvindicações da categoria.