Economista e especialista em direito previdenciário destacam principais pontos da reforma da previdência

Região – Na última semana, o texto base da proposta de reforma da Previdência foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Em agosto, deve ocorrer o segundo turno de votações, e caso aprovado seguirá para o Senado Federal. Com a nova proposta de reforma, uma série de questionamentos surgem, e por isso, o Jornal Repercussão conversou com a economista e professora dos cursos de Administração e Gestão Financeira da Universidade Feevale, Lisiane Fonseca e com o especialista em Direito Previdenciário e professor do curso de Direito da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje, que apontaram os principais pontos da proposta.

O desemprego preocupa

A economista e professora dos cursos de Administração e Gestão Financeira da Universidade Feevale, Lisiane Fonseca, explica que alguns critérios não foram bem explicados na reforma da previdência, e mostra-se preocupada com as pessoas que estão desempregadas a mais tempo, consequentemente sem contribuir para a Previdência. “O que preocupa é até que ponto conseguimos ter uma reforma que pensa na situação de que um trabalhador pode ficar um período de tempo desempregado. Vemos hoje pessoas que estão há três anos desempregados, então teoricamente, são três anos sem contribuição. A não ser que ela seja orientada no sentido de que precisa fazer o carnê e ir pagando, mas aí entram outras questões. Culturalmente no Brasil não fomos instruídos a poupar. E também, quando uma pessoa está empregada formalmente, ela sabe quanto do salário terá para gastar, e é liquido. Mas na informalidade, no popular “bico”, em que muitas vezes ela ganha um salário baixo, não tem condições de tirar dinheiro da luz, alimentação, água e ainda contribuir”, pondera.

Regras de transição e pedágios para se aposentar

Idade Mínima para aposentadoria
65 anos para homens e 62 anos para mulheres

Regra de Transição
As regras valem para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já está trabalhando e contribuindo com o INSS ou no setor público terá regras de transição

Transição pelo sistema de pontos
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.

Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.

Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)

Principais mudanças

O especialista em direito previdenciário e professor do curso de Direito da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje, explica as principais mudanças com a nova aposentadoria. “Antes tínhamos duas aposentadorias, uma que só exigia idade e no mínimo 180 contribuições, no mínimo 180, então a aposentadoria por idade para o segurado urbano era para o homem 65 anos de idade + no mínimo 180 contribuições, para mulher era no mínimo 60 anos de idade + no mínimo 180 contribuições. Havia também a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exigia idade mínima, era 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Com a proposta aprovada não se tem mais dois tipos de aposentadoria, se tem uma no qual é exigido idade, então para homem 65 anos de idade e para mulher 62 anos de idade, e no mínimo 180 contribuições, ou seja, 15 anoso para homens e 15 anos para mulher. Mas daí você pergunta: ‘Diminui o tempo de contribuição?! Não, com isso o segurado só tem 60% da média da aposentadoria. Ele só vai atingir 100% da media se a mulher comprovar 35 anos de contribuição e o homem comprovar 40 de contribuição. Além disso, antes a média era feita das 80% maiores contribuições, e as 20% menores que o assegurado teve eram descontadas. Agora, é feito sobre tudo. Se você entrou com 16 anos no mercado de trabalho, depois mudou de emprego, aumentou o salário, depois diminui, todas essas contribuições entrarão no cálculo”, disse.

Alguns pontos não ficaram claros e reforma tributária também deve ser pautada

De acordo com a economista e professora dos cursos de Administração e Gestão Financeira da Universidade Feevale, Lisiane Fonseca, a reforma era algo necessário, pois de fato, a população está vivendo mais. No entanto, os critérios utilizados para chegar aos valores estabelecidos não ficaram claros. “Ela precisava ser mais esclarecida para a sociedade como um todo, com debates, cartilhas, coisas que de fato nos ajudassem a entendê-la melhor. Porque o que está na PEC eu entendo, mas tenho dúvidas com relação a determinadas coisas que foram colocadas justamente porque os dados utilizados para chegarem a proposição não foram trazidos”, disse a economista, que revela que uma reforma tributária também deveria ter sido proposta. “Acredito que teríamos que ter junto da reforma da previdência uma reforma tributária, pois as duas mexem com receitas e gastos. Está se priorizando a reforma da previdência como se ela fosse a solução para vários problemas da economia brasileira, mas se hoje for colocar na ponta do lápis temos uma questão de carga tributária e custos de ineficiência, isto é, burocracia, que são tão ou mais problemáticos do que a Previdência. Porém, entendo que o governo não terá folego para reduzir impostos”, disse a professora, que propõe, a união de cinco ou mais impostos para torna o processo de contabilidade mais simples e reduzir custos.

Reforma não beneficiaria o segurado, e muito mais tempo de contribuição para professores

O especialista em direito previdenciário e professor do curso de Direito da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje, concorda que a reforma seja necessária, mas acredita que as regras de transição são muito duras. “Na verdade, a reforma não vem para beneficiar os segurados, isso é claro. Na verdade, se torna muito mais difícil de cumprir os requisitos legais, porque se com o país em pleno emprego geralmente não se contrata pessoas com mais de 50 anos, obviamente em um país com 13 milhões de desempregados se torna mais difícil essas pessoas se inserirem no mercado. Agora, era necessária uma reforma?! Creio que sim, pois as pessoas estão vivendo mais, mas talvez tivesse que se criar uma regra de transição mais fácil para os segurados que já estão no mercado de trabalho. Por exemplo, um professor (a) que não ingressou no mercado de trabalho vai precisa de 30 anos de contribuição e idade, de 60 homens e 57 mulheres. Hoje não existe idade mínima, basta o professor ter 30 anos e a mulher 25 de contribuição”, explica o professor, que diz que na prática, uma professora que tenha entrado no mercado de trabalho com 22 anos conseguirá se aposentar com 35 anos de contribuição, ou seja, 10 a mais do que é atualmente.

Texto: Taylor Abreu

Foto: Sabrina Strack