É preciso ter cuidado para não adquirir áreas de terras de forma irregular

Sapiranga – O sonho de construir um imóvel próprio pode estar ameaçado a partir da compra de terrenos e lotes sem os devidos cuidados. E para não comprar “gato por lebre”, sempre é necessário adotar medidas para ter a garantia de entrega da área.

Em Sapiranga e região, recentemente, diversas pessoas procuraram o Ministério Público e a Polícia Civil após esgotarem diversas tentativas de exigir o recebimento de áreas adquiridas junto a uma cooperativa habitacional. A atuação dos sócios está sob investigação.

As cooperativas habitacionais são uma opção disponível no mercado para driblar preços praticados pelas imobiliárias, entretanto, em alguns casos, os prazos de entrega superam as projeções iniciais. A recomendação dos profissionais do setor é sempre conferir junto à prefeitura da cidade se o respectivo loteamento está protocolado no Departamento de Regularização Fundiária. Em caso de negativa na consulta aos arquivos, o comprador interessado deve imediatamente denunciar a prática da venda ilegal para a Secretaria de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade do Município, para que sejam tomadas providências cabíveis. E o interessado também deve ter cautela, afinal, geralmente a oferta de loteamentos, com diversos tamanhos de lotes, preços e condições de pagamento, costumam ser atraentes.

Venda e parcelamento regular de áreas é definida por lei

O parcelamento do solo urbano é regido pela Lei nº 6.766/79, com atenção aos aspectos urbanísticos. A partir dela, a divisão de lotes poderá ser feita mediante loteamento ou desmembramento autorizado pelo Município. Os parágrafos do artigo 2° da lei definem o loteamento e o desmembramento.

Precaução e segurança

O proprietário da empresa Trombini Projetos e Execuções, Alex Trombini, explica formas de precauções para termos segurança na hora de fazer um investimento. “Para que possamos ter esta garantia é necessário que o imóvel possua matrícula atualizada sem restrições, com as descrições do bem adquirido em conformidade com as verificadas no mesmo. Infelizmente grande parte dos terrenos não possuem matrícula, ainda há os que possuem matrícula, mas estas não estão de acordo com as medidas verificadas no imóvel”, explicou.

Trombini acrescenta ainda que felizmente na maioria dos casos é possível a retificação das matrículas. “Em alguns casos, também é possível o registro da matrícula em imóveis adquiridos onde o documento anterior é um Contrato de Promessa Compra e Venda. No entanto, o mais seguro é que todas as providências sejam tomadas previamente, embora a regularização possa ser um processo lento, a aquisição de um imóvel sobre o qual não se aprovará nenhum projeto é ainda pior”, acrescenta.