Coluna Poder
Por Deivis Luz
Novo Hamburgo municipalizou o serviço de água e esgoto na década de 1990. Entre as principais queixas estavam as constantes falta de água, redes precárias ou deficientes em diversos pontos do município hamburguense. Pois bem. Em Sapiranga, pelo que consta, a Corsan atende amplamente toda a área urbana. É difícil encontrar um local sem rede de água da Corsan. Insatisfeito com as constantes falta de água, o vereador, Leonardo Braga (PSDB), levantou um debate importante e apontou uma saída: a municipalização da água.
Na prática, seria a Prefeitura de Sapiranga assumir o gerenciamento do serviço. Entretanto, é necessário estar atento às consequências: a indenização que Sapiranga teria que pagar à Corsan pelo patrimônio de reservatórios, redes, bombas de pressão entre outros itens. No caso de Novo Hamburgo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 154 milhões o valor que a Prefeitura terá que pagar à Corsan. Porém, a Corsan luta para elevar o valor para R$ 175 milhões.
Como primeira medida, os vereadores de Sapiranga e a Prefeitura precisam é procurar a Corsan, e exigir explicações para as constantes interrupções no abastecimento. Recentemente, em Ivoti, a Prefeitura encampou o serviço de água em 2012, mas os problemas de abastecimento permanecem. O agravante, em Ivoti, é que o município não retira água de rio, e sim, de poços industriais perfurados em diferentes locais e regiões da Encosta da Serra. A municipalização, em Sapiranga, exigiria, em tese duas saídas: a compra de água da própria Corsan e a consequente distribuição para os consumidores/cidadãos, ou a construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), para tratar a água captada, também no Rio dos Sinos.
Seria necessário uma série de outras ações também. A equação (de engenharia e financeira) é extremamente complexa, mas o debate está lançado. Lembrando, que o desabastecimento em prédios comerciais, residências ou indústrias pode ser evitado com uma medida simples: contar com reservatório de água (a popular caixa d’água) para períodos de até 48 horas ou de acordo com o consumo de cada local enquanto os períodos de desabastecimento não são resolvidos.