Desconto para quem pagar à vista o IPTU no município de Sapiranga pode chegar a 22%

Sapiranga – Para este ano, a quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do município de Sapiranga, em cota única, com prazo de vencimento em 10 de março, pode chegar a 22% de desconto. O pagamento em cota única do tributo garante desconto de 12% pela quitação à vista e ainda mais 10% para o contribuinte em dia com os tributos pelo programa Bom Pagador.

O pagamento pode ser feito com o carnê ou boleto em mãos. O site da Prefeitura permite também a geração do boleto on-line. Enquanto que o parcelamento pode ser feito, novamente, em cinco parcelas. A primeira parcela vence então em 10 de março, a segunda em 13 de abril, a terceira em 11 de maio, a quarta em 10 de junho e a quinta em 10 de julho.

O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

O total da arrecadação com o imposto no ano passado e a previsão para este ano não foi divulgado pela Secretaria Municipal da Fazenda de Sapiranga até o fechamento da edição.

Disponível no site da Prefeitura

Para visualizar o boleto do IPTU acesse o site www.sapiranga.rs.gov.br, no espaço Serviços (Tributos On-Line e Certidões), ícone três barras na cor azul do alto esquerdo da página ao lado do brasão do Município. O contribuinte é enviado à área Tributos On-Line e Certidões, e deve, então, clicar Acessar Serviço e, a seguir, em Tributos e em Imóveis. Para consultar se deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física).

Formas de pagamento pela internet

O pagamento do IPTU de Sapiranga pode ser feito através do carnê, enviado para a residência do contribuinte, ou de boleto, que pode ser gerado online, na área de Tributos online no site da Prefeitura, através do link servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref.

O desconto mencionado, que chega até o percentual 22%, está exclusivamente relacionado ao pagamento do IPTU, não incide, em nada, sobre a taxa de coleta de lixo de imóvel.

Foto: Divulgação/PMS.