Decreto estadual é reeditado e postos de combustíveis podem abrir aos domingos

Região – O governo do Estado reeditou, na tarde deste sábado (21), o decreto estadual (nº 55.130), que havia mudado regras para operação dos postos de combustíveis proibindo o funcionamento aos domingos. A nova alteração aconteceu a partir de Medida Provisória 926 publicada pelo presidente da República e que não mais estabelece horário de funcionamento da pista de combustíveis.
Agora, o horário de funcionamento volta a ser o normal praticado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regula como mínimo: de segunda a sábado, das 6h às 20h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana.

Com a mudança, até que seja expedida ordem direta pela ANP nenhuma legislação municipal e estadual poderá alterar essa realidade, ficando a competência atrelada a ordem ou anuência expressa do órgão regulador (ANP).

A mudança não vale para as lojas de conveniência. As mesmas são classificadas como atividades comerciais assessórias, não sendo diretamente reguladas pela ANP. Em razão disso, as mesmas estão sujeitas à legislação comum, ou seja, controlada pelas legislações ordinárias de bares, restaurantes e mini mercados.

O governador Eduardo Leite havia editado seu decreto na noite desta sexta-feira, 20. A partir dele, os postos de combustíveis, bem como suas lojas de conveniências, poderiam funcionar de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas, sendo que ficava vedada a abertura aos domingos.