Com a mudança, até que seja expedida ordem direta pela ANP nenhuma legislação municipal e estadual poderá alterar essa realidade, ficando a competência atrelada a ordem ou anuência expressa do órgão regulador (ANP).
A mudança não vale para as lojas de conveniência. As mesmas são classificadas como atividades comerciais assessórias, não sendo diretamente reguladas pela ANP. Em razão disso, as mesmas estão sujeitas à legislação comum, ou seja, controlada pelas legislações ordinárias de bares, restaurantes e mini mercados.
O governador Eduardo Leite havia editado seu decreto na noite desta sexta-feira, 20. A partir dele, os postos de combustíveis, bem como suas lojas de conveniências, poderiam funcionar de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas, sendo que ficava vedada a abertura aos domingos.