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Declaração completa do Imposto de Renda permite beneficiar fundos e entidades

Redação Repercussão por Redação Repercussão
15/12/2017 - 14:35
em Dia a dia
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Região – Com a chegada do final de ano e a entrada de um novo ano, chegam as diversas despesas e obrigações. Entre elas está a declaração do Imposto de Renda (IR), que pessoas jurídicas e físicas, não isentas, devem realizar.

Indivíduos que realizam a declaração de IR podem destinar até 8% para fundos, programas e entidades. A legislação permite, aos que fazem a declaração completa, e não a simplificada, a destinação de até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacionais.

Mirando este apoio, entidades municipais contam com a destinação dos valores para os fundos do município. Ressaltando que apenas declarações de Imposto de Renda no modo completo realizadas até o fim deste ano, tanto de pessoa física quanto jurídica, podem fazer essa destinação.

Em Sapiranga, contribuintes podem destinar até 6% (PF) e 1% (PJ), até o dia 29 de dezembro, ao Fundo Municipal do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Já em Campo Bom, pessoa física pode destinar até 6% e pessoa jurídica até 4%, escolhendo o Fundo da Criança (ou 95% a Apae e 5% ao Fundo da Criança). Araricá conta com a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Quem declara Imposto de Renda

Devem realizar a declaração do Imposto de Renda aquele que: recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; produtor rural que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. Que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontra em 31 de dezembro de 2017.

Destinação para fundos municipais

Campo Bom
Fundo da Criança
Banco Banrisul
Ag.: 0163
C.C.: 04.821.43503

Apae e Fundo da Criança
Banco Banrisul
Ag.: 0163
C.C.: 04.028.85606

Sapiranga
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 28595019/0001-47
Banco Caixa econômica federal
Ag.: 2794
Op.: 006
Conta: 8224-7

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 20554462/0001-68
BANCO do Brasil
Ag.: 0653-x
Conta: 73402-0

Araricá
Fundo municipal da Criança e do adolescente
Banco Banrisul
Ag.: 0308
C.c.: 04.030164.0-7

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