Cooperlotes vive expectativa de conseguir executar loteamento em Sapiranga

Volume de água que fica na região do loteamento Foto: Fábio Radke

Sapiranga – Os responsáveis pelo Loteamento Residencial das Rosas, da Cooperativa Habitacional de Sapiranga, a Cooperlotes, afirmam que já estão com todo o projeto urbanístico do empreendimento concluído e que agora somente dependem da análise junto ao município para que, posteriormente, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler/RS, a FEPAM, autorize o começo das obras.

Já a Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica (SEMAPE) de Sapiranga explica que o processo está em fase de análise para atendimento de todas as correções e compatibilizações ambientais solicitadas em função das modificações ocorridas no projeto. Com correções e mediante projetos complementares podem obter a aprovação provisória.

De acordo com o presidente da Cooperlotes, Arcenio Zevtsch, o Branquinho, dentro da área de terra hoje o setor da Prefeitura possui a compreensão da existência de uma vertente, enquanto que a FEPAM acredita que seja um banhado. A diferente compreensão muda as exigências dentro do projeto urbanístico. “Não queremos mais mudar nada do projeto. Nós já recuperamos uma rua, criamos o banhado em nossa área e uma Área de Preservação Permanente (APP)”, afirma. Um volume de água com vegetação, atualmente represado inclusive ao lado de uma rua aberta na área de terra, seria a origem a um curso hídrico que percorre também área de outros futuros loteamentos.

Segundo Cooperlotes, água fica represada no local

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica (SEMAPE), uma nascente está sendo barrada no loteamento Cooperlotes por uma rua construída pelo proprietário da área, de maneira que o curso d’água atualmente não está com toda a sua vazão, em função deste barramento. Conforme Arcenio, a mudança de membros dentro da pasta implicou também em uma interpretação diferente da anterior. O barramento na região foi elaborado em meados do fim do ano de 2011. A reportagem também entrou em contato com a assessoria da FEPAM que não se manifestou sobre o caso até o fechamento da edição.

Aprovação não aproveitada em 2009

Segundo o Município, o loteamento teve aprovação provisória deferida, em 2009, porém como o projeto não teve prosseguimento à época tornou-se obrigatório encaminhar novamente toda documentação necessária. A aprovação provisória tem prazo de validade de 180 dias, de acordo com a Lei Municipal nº 1206/1982. O processo teve de se adequar à legislação atual e, consequentemente, adaptar o projeto e trazer novos documentos necessários para a aprovação. Foi exigida a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Viabilidade Urbanística, requerido pelo Plano Diretor. Os referidos estudos foram aprovados e tiveram relatórios de aprovação expedidos em 29/03/2019.

Licença de Instalação deve ser nova

Ainda em nota divulgada pela Semape, a partir das diferentes mudanças ocorridas no projeto urbanístico e pelo fato do mesmo ainda estar em análise, provavelmente será necessário uma nova atualização da Licença de Instalação. As informações nesse documento precisam estar coerentes com o projeto, tais como “quantidade de lotes, área de lotes, área de sistema viário, áreas de preservação permanente, áreas institucionais, áreas verdes e demais informações pertinentes. Bem como, compatibilizações com laudos biológicos e vegetais novos que possam haver. Por tratar-se de uma área com mais de 20 hectares, a expedição da licença é de responsabilidade da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler/RS – FEPAM”.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise para atendimento de todas as correções e compatibilizações ambientais solicitadas em função das modificações ocorridas no projeto. Após essas correções poderão obter a aprovação provisória e mediante a apresentação de todos os projetos complementares aprovados, anuência da Metroplan e demais documentos elencados na Lei Municipal e na Lei Federal.