Concessão da água e esgoto em Araricá seguiu padrões internacionais, diz advogado

Araricá – À pedido do Grupo Repercussão, a assessoria técnica da Diretoria de Controle e Fiscalização (DFC), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), elencou uma série de condutas e normas que foram praticadas pela Prefeitura de Araricá no procedimento de concessão à iniciativa privada dos serviços de água e esgoto.

 

Quem venceu a concorrência 3-2022 foi a empresa Duane do Brasil S.A, que formou um consórcio com a Empresa Brasil de Saneamento Ltda que, posteriormente, formaram a empresa Araricá Saneamento (que é uma Sociedade de Propósito Específico, SPE) para operacionalizar todas as intervenções e obras necessárias para o serviço ser ofertado aos arariquenses.
O contrato entre a prefeitura e a Duane do Brasil foi assinado depois que o conselheiro relator do TCE, Renato Azeredo, revogou a cautelar sugerida pelo Grupo Especializado de Fiscalizações (GEF-Desestatizações) e pelo Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre – I (SRPA-I).

Requisitos essenciais do projeto

A assessoria técnica do TCE informou que os documentos e informações relacionadas no artigo 5º da resolução 1.157/2022 não foram apresentados dentro do prazo fixado, que é de 90 dias da data da publicação do edital na fase interna.
O TCE informou que a elaboração de tais documentos são requisitos essenciais para o município aferir a viabilidade do projeto.

Análises comprometidas

Diante do descumprimento da Resolução nº 1.157/2022, em conjunto com outras irregularidades relatadas na Informação nº 74/2022 – do Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre – I (SRPA-I), quando as equipes tiveram conhecimento da publicação do Edital, sem a prévia remessa dos documentos enumerados na citada Resolução, houve a sugestão para a concessão da tutela de urgência.

Outro detalhe alertado pelo TCE é de que a equipe do Grupo Especializado de Fiscalizações (GEF-Desestatizações) ficou impossibilitado de examinar concomitante aspectos ligados à legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade dos atos praticados pelo administrador público na fase preparatória do certame.

Mesmo com a assinatura do contrato pela Prefeitura de Araricá com a Duane do Brasil, o temor do TCE/RS é de que o contrato esteja prejudicado nos aspectos legais. “Não podemos afirmar que os instrumentos (edital/contrato) estejam em conformidade com a lei”.

Auditoria do TCE-RS

A partir de agora, o Município poderá receber uma adutoria de integrantes do Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre – I (SRPA-I) a quaquer momento, pois a concessão não seguiu as premissas estabelecidas pelo órgão, ficando suscetível a criticidade (ausência da análise de erros e fraudes).

O Grupo Repercussão apurou que uma fiscalização mais minuciosa não possui uma periodicidade previamente definida e o TCE justificou da seguinte forma: “A promoção de projetos de concessões e privatizações na Administração Pública é dinâmica, e há constante necessidade de compatibilizar os recursos humanos do TCE-RS com os projetos em andamento”, sinaliza o órgão, deixando uma lacuna no que pode acontecer nos próximos meses.

Caso uma irregularidade ou indícios sejam encontrados em qualquer etapa da fiscalização, poderá ser aberto processo de contas especiais para verificação dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, que podem atingir a prefeitura e a concessionária dos serviços.

ESCRITÓRIO MF KLEIN ADVOGADOS CONTRAPÕE

A MF Klein Advogados foi a empresa contratada pela Prefeitura de Araricá para estruturar toda a licitação de concessão do saneamento. O sócio e advogado, Mateus Klein, citou que possui MBA em concessões e Parcerias Público-Privada e que todo o processo adotado pela Administração segue a cartilha do Ministério da Economia, que por sua vez, adota modelos do G 20 e de países membros da OCDE. “A Lei de Licitações permite que o Tribunal de Contas faça a verificação e fiscalize qualquer processo. Inclusive, o conselheiro relator concordou e opinou pelo prosseguimento da licitação”, pontua Mateus.
Questionado sobre a realização das audiências públicas, Mateus deu a seguinte explicação. “Foi mandado a ata de presença para o Ministério Púlico, que fez questionamento à respeito do tema. Foi tudo dentro da legalidade”, disse.
O advogado esclareceu ainda que todos os documentos foram disponibilizados no site Licitacon desde o início do processo. “Se o TCE não olhou o site…Dizer que a licitação feriu a legalidade não é razoável. Qual legalidade foi ferida? Posso discutir alguns aspectos passíveis de discussão, mas todos os aspectos legais foram atendidos dentro do que a lei determina. Se o procedimento não passou pelo GEF-Desestatizações é algo interno que o TCE precisa resolver, não cabe a nós”, justificou.
As empresas Duane do Brasil e Empresa Brasil de Saneamento Ltda firmaram um consórcio. E, por força da lei, estabeleceram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). “Toda a vez que tem um processo de concessão acontece do vencedor do processo ter a obrigação de constituir uma figura jurídica que chamamos de Sociedade de Propósito Específico (SPE), e foi o que aconteceu através da Araricá Saneamento”, pontuou Mateus.
Agora, a Araricá Saneamento possui 90 dias para promover levantamentos, projeções e efetuar pesquisas. Tem a parte de cadastramento das casas, instalação dos hidrômetros, etc. Posteriormente os 90 dias, ela começa a executar o contrato”, conclui Mateus.