Comentário: Hora de priorizar o idoso

Por Lasier Martins, senador do Podemos pelo Rio Grande do Sul

Um dos grupos mais afetados pelos impactos sanitários, econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, a população acima de 60 anos de idade requer atenção prioritária do Estado e deverá ser, crescentemente, alvo estratégico de políticas públicas. Com o fechamento da janela demográfica, foi deflagrado o processo que levará o país a ter mais idosos do que jovens em 2060. Hoje, são cerca de 30 milhões, número superior ao de crianças até nove anos, fenômeno iniciado pelo Rio Grande do Sul. Apenas entre 2012 e 2019 este contingente nacional foi acrescido de mais 7,5 milhões pessoas.

Ciente da desaceleração no ritmo de crescimento populacional, da inversão na pirâmide etária e do envelhecimento do povo, tenho dedicado especial esforço de meu mandato no Senado ao cidadão vivido. Minha mais recente iniciativa nesse sentido foi o PL 1.857/2021, que permite ao contribuinte abater gastos pessoais com lares para idosos na declaração do Imposto de Renda. O texto prevê deduzir do cálculo pagamentos a instituições que cuidam diariamente de residentes de idade elevada, com alimentação, remédios, higiene e transporte, rumo a um tratamento fiscal diferenciado.

Antes disso, propus modificação na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019 para manter o Fundo Nacional do Idoso, ameaçado de ser extintos por iniciativa do Executivo. Argumentei que a Constituição obriga o Estado a amparar idosos, algo que ficou mais urgente na pandemia. Hoje, os recursos oferecidos pelo fundo, formado por doações e verbas federais, já são irrisórios para atender este público, que se aproxima de 15% da população brasileira. Para este ano, estão disponíveis R$ 17 milhões, sendo que foram liberados somente R$ 3 milhões.

Em favor de transparência e foco na aplicação dos recursos do Fundo do Idoso, chegou à Câmara em outubro de 2020 meu PL 5981/2019, que obriga a divulgação, pela internet, de relatório das destinações no exercício anterior e de informações prévias sobre novas transferências, assim como divulgar estatísticas de violência contra idosos. Por fim, apresentei o PL 4.229/2019, para que filhos possam ser punidos por desamparar pai ou mãe durante a velhice. Pela proposta, a violação desse dever passa a constituir ato ilícito, sujeito à sanção pelo Código Civil.