Comentário: A Reforma Tributária e as Empresas do Simples Nacional

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Campo Bom – Embora a reforma tributária aprovada com a EC 132/2023 não tenha promovido alterações significativas e diretas no Simples Nacional, ela impactará todo o ambiente de negócios, independente do regime no qual o contribuinte estiver enquadrado.

As empresas não optantes pelo Simples, ao comprarem de um fornecedor que é optante, terão restrições aos créditos na entrada, o que aumentará o seu custo de aquisição. Isso numa sistemática parecida com o que temos hoje em relação ao ICMS, que só pode ser apropriado no percentual efetivamente tributado no DAS, porém será em relação a CBS e ao IBS, portanto alíquotas maiores.

Porém a reforma prevê que as empresas optantes pelo Simples tenham um sistema misto de apuração e pagamento dos tributos, ou seja, parte das suas receitas pode continuar sendo tributada pelo Simples, regime único, e outra parte pelo novo regime (IBS/CBS). Em relação à proporção da receita que será tributada pela nova sistemática, será permitida a apropriação de créditos nas entradas, assim como também pela empresa que adquirir produtos ou serviços da empresa do Simples.

Para empresas de todos os portes será fundamental ter um acompanhamento das atividades, mesmo antes da entrada em vigor da reforma. Para os contribuintes que hoje são tributados pelo lucro real, especialmente, há muitas oportunidades de recuperação tributária a serem feitas agora e que podem ser aproveitadas posteriormente. Poderá ser interessante ter um estoque de créditos que, se não aproveitados em compensação até a entrada em vigor da reforma, poderão ser ressarcidos em dinheiro. Os créditos mais comuns que as empresas possuem e não sabem sãos os de PIS e de Cofins, dada a complexidade do sistema e mudanças constantes.

Já as empresas que atualmente apuram seus tributos pelo Lucro Presumido, especialmente os prestadores de serviços, serão os mais impactados com o aumento da carga tributária, já que, de um modo geral, se sujeitarão às alíquotas gerais que serão fixadas para o IBS e para a CBS, muito superiores aquelas dos tributos pagos hoje.

As empresas tributadas pelo Simples precisarão de uma correta avaliação de toda a sua operação, incluindo faturamento, tipos de produtos ou serviços, perfil dos fornecedores e dos clientes, para realizar um bom planejamento. É importante avaliar se o regime híbrido será favorável, por conta da tomada de créditos e, também, da possibilidade do comprador se creditar, o que reduzirá custos e interferirá diretamente na manutenção da competitividade e da lucratividade, já que pode passar a ser mais vantajoso para os clientes adquirirem de empresas que não fazem o recolhimento pelo Simples Nacional. Para aquelas empresas que prestam serviços basicamente para pessoas físicas e tem grande parte dos seus custos ligada a contratação de pessoal, o Simples continuará sendo mais vantajoso.

A reforma depende de diversas leis complementares para ser implementada e ainda há muitas questões duvidosas, mas uma coisa é certa, pagaremos mais em tributos e a complexidade se manterá, principalmente no período de transição, durante o qual teremos que conviver com dois sistemas tributários muito diferentes.

Maristela Cardoso da Rosa, advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 096.430