Com aviso de fim das atividades, ação cautelar garante continuidade do transporte público em Sapiranga

Sapiranga – Mais um capítulo do assunto transporte público em Sapiranga se revelou no fim de 2018 e início deste ano.

As empresas que prestam o serviço na cidade, Citral e Klein, protocolaram, em dezembro, uma notificação na prefeitura, avisando que iriam encerrar as atividades, alegando prejuízos com as isenções. Citral encerraria o serviço em 31/12 e Klein no dia 31/01.

Em função disso, o Município ajuizou, no dia 20 de dezembro, uma ação cautelar com o intuito de garantir a prestação do serviço, considerando que o processo licitatório lançado anteriormente, deu deserto, e o serviço é considerado essencial. “O juiz despachou favorável, determinando que as empresas não paralisem, tanto Citral, quanto a Klein, que se abstenham de parar o serviço prestado, ou seja, o transporte tem que ser mantido nas mesmas condições que vêm sendo mantidos, quanto a número de ônibus, itinerários, horários, tudo. Tem que ser mantido como vem sendo realizado, sob uma multa diária de R$100 mil”, esclareceu a advogada do município, Ariane Plangg.

O juiz, Ricardo Petry Andrade, não determinou prazo final para a decisão. Conforme Plangg, foi mencionado na ação que já em janeiro, seriam iniciados os procedimentos para lançamento de um novo edital, considerando as alterações necessárias.

Empresas cumprem decisão

A prefeitura confirmou que ambas as empresas estão cumprindo a decisão judicial e mantendo, na íntegra, o serviço. A intenção da Administração é lançar novo edital de licitação até março. “Não queremos que nenhuma empresa trabalhe em prejuízo. Estamos dispostos a sentar e ver realmente a situação. Queremos saber onde está o problema do nosso transporte. Até porque queremos licitantes na próxima licitação. Tenho que lançar o edital dentro da realidade de Sapiranga. Queremos conversar com as empresas e entender”, declarou o advogada.

Segundo a Klein, a empresa cumprirá com o mandado judicial e não pretende participar do novo edital, pois não se enquadra nas exigências, e alega que desde 1998, quando ganharam a concessão, não receberam reembolsos do passe livre, como tratado em cláusula do contrato assinado.

Texto: Sabrina Strack

Foto: Taylor Abreu