Coleta de podas de árvores em Sapiranga será por regiões

Foto: Divulgação/PMS.

Sapiranga – A Prefeitura de Sapiranga, realizará o recolhimento de podas de árvores (somente o recolhimento de galhos, e estes deverão estar separados de outros detritos). O calendário de recolhimento de podas de árvores  contempla uma divisão da cidade em cinco regiões, sendo que a área de cada bairro e a proximidade entre as localidades foram levadas em conta para que todos os locais possam ser atendidos pelas equipes de trabalho da secretaria. Conforme previsto no calendário, mais de uma região será atendida durante a coleta, conforme a demanda e a área territorial de cada localidade. “A colaboração da comunidade é muito importante para que o serviço seja efetivo. É preciso entender que atenderemos um calendário específico para coleta de podas. Outros detritos não integram o calendário”, destacou o secretário municipal de  de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Ademir Machado Dos Santos.

O recolhimento de podas ocorrerá em toda a cidade, nos meses de junho, julho e agosto. A definição desta época para recolhimento ocorreu após consulta junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica (SEMAPE).

Serão três semanas de trabalho por mês. No mês de junho, a coleta atenderá as regiões 2 e 4 (bairros  Sete de Setembro, São Jacó, Centenário, Ferrabraz, Horizonte, Voo Livre e  Amaral Ribeiro). Em julho, as equipes de Obras atenderão as regiões 2 e 5 (bairros Sete de Setembro, São Jacó e Centenário). Já o mês de agosto o serviço ocorrerá nas regiões 1 e 5 (bairros Vila Irma, Santa Fé, Quatro Colônias, Oeste, Vila Nova, Fazenda Leão, Floresta e São Luiz). No Centro, região 3, o recolhimento será realizado conforme a demanda.

Sobre a poda 
De  acordo com a Semape, a poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até mesmo causar a sua morte, além de produzir resíduos, que muitas vezes são depositados irregularmente nas calçadas ou terrenos vazios. As árvores da arborização urbana não dependem de poda anual para se manterem sadias. A população, por necessidade de sol no inverno ou para evitar a varreção de folhas de árvores com folhagem decídua (que perdem as folhas em determinada época do ano), não leva em conta a vitalidade da planta e suas diversas funções ecológicas, em especial o sombreamento, essencial para o controle da temperatura e a proteção contra os ventos.

– Conforme o art. 15 da Lei Municipal Nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, a poda de qualquer vegetal, nativo ou exótico, presente em passeio ou área pública, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de expedição de documento denominado Autorização de Poda Vegetal.

– Conforme o art. 31 da Lei Municipal Nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, fica proibida a poda drástica de árvores localizadas em bens públicos, sejam de uso comum ou não, sob pena prevista na legislação vigente, salvo se autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o laudo expedido por técnico habilitado, justificando a poda.
Conforme o art. 31, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 5947/2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, considera-se poda drástica, a eliminação total das ramificações terciárias, secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham a tentar caracterizar uma copa.

Além das complicações legais, a poda drástica não deve ser realizada pelos seguintes motivos: perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal e danos e lesões à planta. Outra proibição constante na lei, especificada no artigo 32, é a colocação de pregos, arames, placas ou outros objetos semelhantes nos troncos das árvores para pendurar sacos de lixo, por exemplo.

Poda pode ser realizada em casos específicos
Apesar da legislação que proíbe a poda drástica no âmbito do Município, em alguns casos, a poda é indicada, como por exemplo, quando há presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas e edificações. Nestes casos, e quando a árvore se encontra no passeio ou área pública, o contribuinte deve protocolar pedido à Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a poda.

Quando a árvore se encontra dentro do lote, o proprietário pode realizar a poda, removendo no máximo 30% da copa, não podendo realizar poda drástica. Além disso, conforme o artigo 39 da Lei Municipal 2.393 de 1997, é do proprietário a obrigação de realizar o destino adequado para o material vegetal resultante da poda. Em caso de dúvidas na hora de realizar uma poda, a população pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente através do telefone 3599 – 9500, ramal 223.