CNH e documento do veículo, devo estar com eles em mãos no trânsito?

Carteira Digirtal de Trânsito tem a mesma validade da CNH (Foto: Melissa Costa)

Região – Desde a segunda-feira, dia 12, diversas alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a valer, entre elas, uma mudança na obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo motorista.
De acordo com a nova legislação, a Carteira Digital de Trânsito tem exatamente a mesma validade da CNH impressa. Ou seja, ao baixar a e-CNH instalada no celular, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel.
Para ter acesso a Carteira Digital de Trânsito, porém, é necessário que a CNH física já possua o QR Code, presente apenas nos documentos emitidos a partir de maio de 2017. Não sendo o caso, o condutor não poderá usufruir do benefício e terá que portar o documento físico. Para ter acesso a CNH Digital, o motorista pode aguardar a próxima renovação da habilitação, uma vez que a nova já virá com o QR Code, ou adiantar o processo solicitando uma segunda via do documento. A Carteira Digital de Trânsito pode ser baixada gratuitamente em seu dispositivo móvel, via Google Play ou App Store.
Os novos períodos de renovação são: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

“Desde que o agente fiscalizador consiga ter meios de acessar e verificar”

O chefe da Guarda Municipal de Trânsito de Sapiranga, Sidnei Soares, reitera que se o condutor baixou o aplicativo a CNH Digital “vale como se estivesse portando. Mas, conforme a nova alteração no CTB, a mesma não é de porte obrigatório desde que o agente fiscalizador possa ter meios de verificar. Então, o que vale mesmo é a CNH estar em dia e atualizada, sem a necessidade de portar o documento físico, tendo a CNH Digital baixada no aparelho celular”, disse ele. Em Sapiranga, de todas as infrações , a mais comum é o uso telefone celular na direção. Das notificações de CNH, a mais comum é o documento vencido.

Porte do CRVL é obrigatório?

Quanto ao CRVL, Ademir Corrêa, da Guarda de Trânsito de Parobé, diz que a mudança trouxe a possibilidade de dispensa do porte do documento quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Ou seja, se o agente dispuser de meios para realizar a consulta e o veículo estiver devidamente licenciado, não caberá autuação e o veículo será liberado. Portanto, a orientação é que o condutor porte pelo menos uma das duas versões disponibilizadas, ou o CRLV digital ou físico, uma vez que poderá ser lavrado o auto de infração (multa), caso o agente fiscalizador não tenha acesso ao sistema no momento da abordagem.
Quanto à CNH, Ademir reitera que a orientação é de que o condutor porte a CNH Digital ou a CNH física, uma vez que se o agente de fiscalização não conseguir ter acesso ao sistema, ele poderá lavrar a multa, que nos dois casos é de natureza leve e custará ao bolso do condutor o valor de R$88,38. “A nova lei foi criada para proteger o condutor e, caso o sistema esteja ‘fora do ar’ ou o agente fiscalizador não possa, por qualquer outro meio, consultar a validade da documentação do condutor, ele fica responsabilizado pela infração. Além disso, como se pode observar, o mais seguro é portar o referido documento e não contar com a sorte”, pondera Ademir Corrêa.