Cidades precisam definir tarifa para tratamento dos resíduos sólidos

Por determinação de legislação federal, desde o dia 15 de julho, todos os municípios do país precisam estar conveniados a uma agência reguladora para fazer a gestão do tratamento de resíduos sólidos. As diretrizes estão previstas na Lei Federal 14.026 sancionada em 15 de julho de 2020 e conhecida como o Marco Legal do Saneamento. Pela nova legislação, os municípios têm, entre muitas regulamentações a observarem, a cobrança de uma taxa ou tarifa para tratamento dos resíduos sólidos que seja sustentável economicamente, ou seja, o custo para coleta, triagem,  transbordo e disposição final dos resíduos não podem ser superiores ao valor arrecadado através da cobrança da taxa pelos municípios. “Pela nova legislação, desde 15 de julho deste ano, os municípios precisam definir taxas ou tarifas que não utilizem o caixa único ou de outras receitas para custear as questões dos resíduos sólidos”, explica Demétrius Jung Gonzalez, diretor geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan). Conforme ele, o cálculo do valor cobrado precisa englobar todo o serviço executado, desde a coleta até a destinação final. “O que a gente observa, na maioria dos municípios, é que o valor cobrado é inferior aos seus custos e a lei definiu que até 15 de julho as cidades precisariam definir um valor que cobrisse seus custos chancelado pela agência reguladora”, explica Demétrius.

Agência reguladora define tarifa e fiscaliza serviços

A obrigatoriedade dos municípios contarem com agência reguladora para observar as questões da disposição final dos resíduos sólidos não está sendo contemplada no Estado. Conforme Demétrius, apenas Nova Hartz e Tramandaí são as duas cidades entre as 497 do estado que possuem contrato com agência reguladora para esse quesito. Ao estabelecer o contrato, os municípios precisam obedecer peculiaridades previstas na legislação. “A lei prevê que o regulador vai ajudar a definir o valor das tarifas e fiscalizar os serviços”, detalha. “Esse valor sempre será mantido, aumentado ou diminuído, conforme definições técnicas e econômicas da própria agência reguladora e dos contratos de terceirização dos municípios”, pontua o diretor da Agesan.  A lei do Marco Legal do Saneamento prevê que os valores das tarifas do controle de resíduos sólidos precisam obedecer critérios técnicos. “Hoje, na maioria dos casos, a taxa é referenciada somente pelo valor venal do imóvel e isso não pode mais, pois não provoca a justiça social. É preciso considerar, agora, a quantidade de vezes que o caminhão passa, as localizações dos bairros, as tarifas de água, por exemplo. Esses critérios serão usados para dividir o custo e definir o valor para cada habitante, podendo ser acrescido ou diminuído, além da própria tarifa social, obrigatória para os resíduos”, elucida Demétrius.

Possíveis sanções

Tratada como complexo por muitos gestores, o assunto segue sendo analisado pelos municípios. O diretor da Agesan lembra também que, mesmo antes da lei do Marco Legal do Saneamento, os municípios já eram obrigados a contar com agência reguladora para os serviços de saneamento. Já a legislação instituída através do Marco Legal do Saneamento, também define sanções caso os gestores municipais não cumpram as determinações definidas. “Entre as sanções previstas, está a renúncia de receita, conforme explicita a lei”, detalha Demetrius.