Campo Bom terá vacinação noturna para industriários na segunda-feira, dia 5

Foto: Divulgação/PMCB

Campo Bom – A campanha de imunização contra a Covid-19 em Campo Bom tem avançado constantemente. Na segunda-feira, dia 5, um novo grupo de trabalhadores será vacinado: os industriários acima de 35 anos residentes no município. A vacinação será noturna, das 17h30 às 19h30 ou enquanto houver doses, com atendimento no drive-thru do CEI e no ginásio do CEI. A vacina aplicada será a Pfizer, com doses remanescentes da vacinação da última semana.

O prefeito Luciano Orsi afirma que a última experiência com a vacinação noturna foi muito positiva, e por isso o Município decidiu repetir a estratégia. “A procura por parte da comunidade foi grande, e temos expectativas de que seja desta forma novamente, pois estamos facilitando o acesso à vacina para os trabalhadores da indústria, que muitas vezes não podem sair do expediente durante o dia”, declara o prefeito Luciano Orsi.

Ainda na segunda-feira, só que pela manhã, o Município irá vacinar trabalhadores de supermercados, mercearias, fruteiras e padarias acima de 30 anos que trabalhem e residam em Campo Bom. O atendimento será na UBS Paulista, das 8h às 16h ou enquanto houver doses. A imunização deste grupo será realizada com doses da vacina Coronavac remanescentes, também, da última semana. “Quando não temos tantas doses quanto gostaríamos e precisaríamos para diminuir as idades, vamos vacinando outros grupos de forma concomitante, buscando alcançar mais rapidamente a imunização de todos”, explica o secretário de saúde João Paulo Berkembrock.

Documentos necessários
Para se vacinar é necessário apresentar carteira de vacinação, comprovante de residência nominal ou com declaração, CPF ou cartão SUS e comprovante de vínculo empregatício, que pode ser carteira de trabalho, crachá da empresa ou outro.

Recomendações antes da vacina
– Não ter tomado vacina 14 dias antes.
– Não estar fazendo tratamento imunossupressor (se for o caso, precisará de liberação médica por escrito).
– Não ter tido COVID há menos de 30 dias.
– Não estar com sintomas gripais.