Campo Bom – Com o decreto municipal 6.903 (que pode ser conferido aqui), a Prefeitura de Campo Bom estabelece mudanças nos horários de atendimento do comércio e de restaurantes da cidade. O Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus foi aprovado pelo governo do Estado para a região 07 no município, de acordo com a proposta da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). O decreto também reafirma a declaração de estado de calamidade pública no município.
Fica estabelecido que, no caso de comércios considerados essenciais, o atendimento deve ser feito com no máximo 50% dos trabalhadores, e a taxa de ocupação do local também não deve ultrapassar 50%. Também deve ser observada restrição no número de clientes – a instrução é de que seja limitado a um cliente por atendente.
Horários para o comércio:
– Comércio de veículos – presencial restrito, das 10h às 19h;
– Comércio atacadista não essencial – presencial restrito, das 10h às 19h;
– Comércio varejista não essencial – presencial restrito, das 10h às 19h;
– Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis – presencial restrito, das 6h às 19h, vedada aglomeração em qualquer horário
Porém, essas regras não se aplicam ao comércio essencial e aos serviços de tele-entrega, pague e leve e drive-thru.
Para restaurantes e lanchonetes, está proibido o serviço de buffet e self service. É permitido que um colaborador sirva o cliente ou que o local ofereça um cardápio de pratos feitos. Para os consumidores, a regra é manter distância de de dois metros do balcão.
Horários para restaurantes:
– Restaurantes – atendimento presencial restrito das 11h às 14h e das 18h às 22h;
– Lanchonetes e lancherias – atendimento presencial restrito das 6h às 20h;