Campo Bom registrou a cada três dias de 2019, um dia sem água da Corsan. Agesan detalha números

Vazamentos forçam interrupções no abastecimento Foto: Arquivo/ Repercussão

Campo Bom – A pedido do Grupo Repercussão, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan) revelou as estatísticas de falta de água no município durante o ano de 2019.

O levantamento demonstra que durante os 365 dias de 2019, ocorreram 98 interrupções, conforme informações da própria Corsan repassadas à Agesan: “As interrupções ocorreram pelos mais diversos fins, sejam programadas (limpeza das estruturas, obras, entre outros motivos) ou não programadas (obras emergenciais, interrupções no abastecimento de energia). Somente quatro das 98 interrupções atingiram mais de 24 mil economias (três delas ocasionadas por falta de energia), detalhou o diretor geral da Agesan, Demétrius Jung Gonzalez.

Outro detalhe esclarecido pela Agesan é que das 98 interrupções, 68 atingiram menos de 1.000 economias: “Ou seja, foram pequenas regiões e loteamentos do município”, revela.

No quesito tempo sem abastecimento, das 98 interrupções, 13 foram superiores a 12 horas e 48 das 98 interrupções foram superiores a 5 horas de interrupção.

A Agesan ainda explicou que das 98 interrupções, 33 situações foram ocasionadas por motivos alheios à Corsan, como a falta de energia elétrica.

Dados de 2020 demonstram regularidade

Nestes cinco primeiros meses de 2020, a Corsan informou que ocorreram 34 episódios de interrupção do serviço. Três das 34 interrupções ocorreram quando o Rio dos Sinos atingiu o seu nível mais crítico, de 85 centímetros, em 12 de maio de 2020. Nestas três oportunidades o período de interrupção foi superior a 19 horas, e duas destas três vezes, atingiram todo o sistema, incluindo Sapiranga, Estância Velha e Portão.

Compensação por interrupções

Usuários que se sentirem prejudicados por desabastecimentos da Corsan podem requerer descontos ou reembolso nas tarifas junto à Agesan. Desde 10 de março a Resolução do Conselho Superior de Regulação nº6/2020 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em eventos de interrupção dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando prestados na forma indireta, e a compensação financeira aos usuários em decorrência de interrupções de longa duração no abastecimento de água, no âmbito dos municípios consorciados à AGESAN-RS. Este tipo de encaminhamento deverá ser efetuado, diretamente, à Agesan: 989-60-6737